Decreto nº 868 de 26/11/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 nov 2007
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2007, 2, 3 e 4 de janeiro de 2008, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati