Decreto nº 86.801 de 29/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, no Decreto nº 85.347, de 11 de novembro de 1980, e o que consta do Processo DASP número 26.068, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-201, e Assistência Intermediária, código: DAI-202, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-200, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal do Amapá.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - Ficam suprimidos os cargos em comissão relacionados no Anexo III.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal do Amapá.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"