Decreto nº 8687 DE 18/10/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 out 2021
Altera o Decreto nº 8.617, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito do poder executivo municipal de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
Decreta:
Art. 1º O § 1º do Art. 5º do Decreto nº 8.617 , de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 1º Os membros do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais - CEPDP serão indicados pela autoridade máxima de cada órgão, em até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, nomeados pelos Secretários das respectivas pastas, mediante Portaria.
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal