Decreto nº 871 de 13/05/1991
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 mai 1991
Ratifica os Convênios ICMS de nºs 06 a 15/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo nº 78, item IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios de nºs. 06 a 15, celebrados na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Política Fazendária . CONFAZ, realizada em Brasília no dia 25 de abril de 1991.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de maio de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda