Decreto nº 872 DE 09/10/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 out 2013
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 13 de outubro de 2013;
Considerando que 14 de outubro de 2013 é a data subsequente à citada Romaria;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 28 de outubro de 2013;
Considerando, ainda, que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238 , da Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 14 e 28 de outubro de 2013.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado