Decreto nº 8728 DE 13/08/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 ago 2013

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:

I - Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º:

"§ 6º O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 5º.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda