Decreto nº 8.735 de 29/05/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 mai 2009
Estabelece diretrizes de unificação do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE - do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Natal, além de outras atribuições.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e na forma que estabelece o inciso VIII do art. 120 da Lei nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.095, de 26 de maio de 1999,
Considerando que compete a Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, estabelecer as políticas de operação e funcionamento do SABE;
Considerando o Decreto nº 2.812, de 1º de julho de 1983, que regulamenta a exploração dos serviços de transportes coletivos, a Lei nº 4.882, de 29 de setembro de 1997 que institui o serviço opcional de transportes públicos de passageiros e o Decreto nº 6.085, de 17 de outubro de 1997 que regulamenta a Lei que instituiu o serviço opcional de transportes públicos de passageiros;
Considerando o Decreto nº 8.192, de 27 de junho de 2007, que alterou do Decreto nº 7.815, de 15 de dezembro de 2005, que instituiu a modernização tecnológica e institucional do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo de Natal - SABE;
Considerando a implantação do sistema NATALCARD de bilhetagem eletrônica, através das empresas permissionárias por ônibus da cidade do Natal;
Considerando que o sistema de transporte coletivo deve priorizar o conforto, bem estar e economia para o usuário;
Considerando o Ofício nº 0656/2007-STTU/GS, de 26 de outubro de 2007, que autoriza o início dos procedimentos de implantação dos equipamentos embarcados e demais acessórios vinculados a solução de bilhetagem eletrônica nos veículos do Serviço Opcional,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o Serviço Opcional, proceder a implantação de novas catracas e validadores em todos os seus veículos opcionais que atualmente se encontram em operação.
§ 1º A tecnologia a ser utilizada nos veículos que vierem a compor o Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE, deverá ser compatível e do mesmo porte da existente nos ônibus das empresas permissionárias.
§ 2º O custeio para implantação do sistema de bilhetagem eletrônica ficará a cargo de cada permissionário do serviço, não lhe cabendo indenização por parte do município pelo investimento de funcionamento.
Art. 2º Concluída a implantação em todos os veículos opcionais, proceder-se-á a integração dos sistemas, proporcionando ao usuário a possibilidade de utilização de um único cartão em ambos os serviços de transportes.
Art. 3º A homologação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal, somente se dará após a conclusão de implantação de todos os seus veículos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor o Decreto nº 7.815, de 15 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.192, de 27 de junho de 2007 e a Portaria nº 0246/2007 - STTU/GS, de 27 de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de maio de 2009,
MICARLA DE SOUSA
Prefeita