Decreto nº 8.747 de 16/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 nov 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 529ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:
"1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.
Nota: o crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010.
Curitiba, 16 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda