Decreto nº 8752 DE 14/09/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 set 2016
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e na alínea "t" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002683,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. .....
.....
XII - .....
a) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota de 7% (sete por cento) ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento):
....."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de julho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2016,128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa