Decreto nº 8.769 de 21/02/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 1997
Dispõe sobre as operações de saídas com o fim específico de exportação para o exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 8.763, de 14 de fevereiro de 1997, às operações de saídas de quaisquer mercadorias, com o fim específico de exportação, destinadas aos estabelecimentos ou órgãos citados no art. 1º do mencionado Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento