Decreto nº 877 DE 02/07/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jul 2020

Altera o Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2° da Lei n° 5.910, de 1° de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e no Decreto n° 1.786, de 7 de novembro de 1996, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e parametrizações em sistemas que ficaram prejudicadas em função da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2° da Lei n° 5.910, de 1° de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4° Os órgãos e entidades alcançados pelo disposto no § 2° do art. 2° do Regulamento de que trata este artigo deverão adequar-se às normas do SIARE até 30 de setembro de 2020.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado