Decreto nº 87.789 de 11/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1982

Declara luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Leonid Ilitchbrejnev, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Notas:

1)    Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"