Decreto nº 87.789 de 11/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1982
Declara luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Leonid Ilitchbrejnev, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"