Decreto nº 8785 DE 10/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2016

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1°  Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:

I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;

II - das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II; e

III - das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III. 

§ 1°  Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I. 

§ 2°  Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II. 

§ 3°  Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário. 

§ 4°  Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I, II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas. 

§ 5°  A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades. 

Art. 2°  Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto. 

Parágrafo único.  Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos. 

Art. 3°  Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V, os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados. 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho  de 2016; 195° da Independência e128o da República. 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União

31

20

14

2

0

0

67

93,48

Casa Civil da Presidência da República

96

41

9

8

7

1

162

239,24

Agência Brasileira de Inteligência

2

7

8

1

0

0

18

31,53

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

28

33

3

4

0

0

68

91,57

Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações

66

47

24

13

9

2

161

283,91

Ministério da Cultura

49

40

42

6

1

0

138

216,08

Ministério da Defesa

39

45

35

18

1

0

138

243,81

Ministério da Educação

83

71

36

16

4

0

210

330,37

Ministério da Fazenda

60

27

14

8

1

0

110

159,45

Ministério da Indústria Comércio e Serviços

2

6

5

4

4

1

22

61,91

Ministério da Integração Nacional

23

19

26

3

0

0

71

113,25

Ministério da Justiça e Cidadania

91

40

18

47

8

10

214

463,10

Ministério da Saúde

116

36

28

9

2

0

191

265,16

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

39

3

2

7

1

0

52

78,93

Ministério das Cidades

5

8

16

9

0

0

38

83,32

Ministério das Relações Exteriores

6

30

6

4

0

0

46

72,06

Ministério de Minas e Energia

13

33

12

18

3

0

79

164,35

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

27

48

33

25

3

1

137

274,65

Ministério do Esporte

14

12

13

6

1

0

46

84,62

Ministério do Meio Ambiente

39

30

16

2

2

0

89

128,46

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

75

51

22

6

0

0

154

209,01

Ministério do Trabalho

19

51

30

20

7

2

129

271,39

Ministério do Turismo

4

2

0

1

0

0

7

10,38

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

13

27

35

24

6

3

108

262,00

Secretaria de Governo da Presidência da República

9

9

11

10

3

0

42

97,05

Total

949

736

458

271

63

20

2.503

4.329,08

 ANEXO II

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União

6

24

0

30

4,8

Casa Civil da Presidência da República

6

0

0

6

1,2

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

41

0

9

50

9,28

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

13

7

20

40

6,05

Ministério da Cultura

7

6

4

17

2,78

Ministério da Defesa

19

21

37

77

11,39

Ministério da Educação

20

9

5

34

5,95

Ministério da Fazenda

39

0

16

55

9,72

Ministério da Indústria, Comércio e Serviços

8

5

6

19

3,07

Ministério da Integração Nacional

3

5

2

10

1,59

Ministério da Justiça e Cidadania

0

7

13

20

2,61

Ministério da Saúde

29

31

26

86

13,57

Ministério das Relações Exteriores

6

15

45

66

8,85

Ministério de Minas e Energia

18

5

0

23

4,35

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

47

18

5

70

12,7

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

40

23

22

85

14,09

Ministério do Trabalho

35

21

44

100

15,43

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

10

11

14

35

5,33

Total

347

208

268

823

132,76

 ANEXO III

QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Unidade Organizacional

Nível do Cargo

Total

Superior

Intermediário

Auxiliar

Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF

25

1

4

30

Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

4

6

 

10

Instituto Rio Branco - IRBr

7

3

 

10

Academia Nacional de Polícia

23

26

1

50

Total

59

36

5

100

 ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO  

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

363

196

122

140

47

13

881

1.724,11

 ANEXO V 

a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Despesa Orçamentária Anual R$

Cargos já remanejados

363

196

122

140

47

13

881

1.724,11

62.465.597,37

Cargos a serem remanejados

949

736

458

271

69

20

2.503

4.359,32

160.702.162,38

TOTAL

1.312

932

580

411

116

33

3.384

6.083,43

223.167.759,75

b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Funções Gratificadas

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor DAS-Unitário

Despesa Orçamentária Anual R$

Funções a serem remanejadas

347

208

268

823

132,76

4.809.978,89

         c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Gratificações

GAEG - NS

GAEG - NI

GAEG - NA

Total

Despesa Orçamentária Anual R$

Gratificações a serem reduzidas

59

36

5

100

3.914.700,55

d) Redução Orçamentária total

Cargos, Funções e Gratificações

Quantidade

Despesa Orçamentária Anual R$

Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados

881

62.465.597,37

Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados

2.497

160.702.162,38

Funções Gratificadas

823

4.809.978,89

Gratificações

100

3.914.700,55

TOTAL GERAL

4.301

231.892.439,19