Decreto nº 879 de 30/11/1995
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 dez 1995
Integra à legislação tributária estadual os Convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Ficam integrados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 67/95, ICMS 74/95, ICMS 76/95, ICMS 79/95, ICMS 80/95, ICMS 82/95, ICMS 85/95, ICMS 86/95, ICMS 87/95, ICMS 88/95, ICMS 89/95, ICMS 91/95 e ICMS 92/95, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujas ementas são publicadas em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de novembro de 1995.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Frederico Aníbal da Costa Monteiro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOConvênio ICMS 67/95 | Altera percentuais de redução de base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica. |
Convênio ICMS 74/95 | Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26/09/91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
Convênio ICMS 76/95 | Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/90, de 30/05/90, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
Convênio ICMS 79/95 | Altera o § 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10/09/93, que estabelece normas gerais de substituição tributária. |
Convênio ICMS 80/95 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica. |
Convênio ICMS 82/95 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas. |
Convênio ICMS 85/95 | Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25/09/92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes. |
Convênio ICMS 86/95 | Altera o Anexo do Convênio ICMS 74/94, de 30/06/94, que instituiu regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
Convênio ICMS 87/95 | Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21/02/89, que instituiu documentos fiscais relativos a prestações de serviços e a fornecimento de energia elétrica. |
Convênio ICMS 88/95 | Exclui os fios e fibras de poliste que especifica da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25/04/91. |
Convênio ICMS 89/95 | Exclui o fio de poliamida têxtil e a fibra poliamida da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25/04/91. |
Convênio ICMS 91/95 | Altera dispositivos do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28/06/95, que trata de emissão de documentos fiscais por processamento de dados. |
Convênio ICMS 92/95 | Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica. |