Decreto nº 8793 DE 07/11/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 nov 2016
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20160 0 013003551.
Decreta:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4 .8 52, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Go iás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 8 7)
Art. 11-A. .....
.....
§ 2º O contribuinte poderá, na operação de remessa para armazém geral e depósito fechado, quando ocorre r , com débito do imposto, efetuar o estorno do débito quando da apuração do ICMS desde que possua termo de acordo de regime especial que regulamentará a forma e as condições de efetuar o estorno, observando-se o seguinte:
I - débito decorrente das operações não se com puta para eleito de apuração do crédito outorgado ;
II - o contribuinte não se apropriara ao crédito do imposto referente ao retorno da mercadoria remetida na operação constante do caput do § 2º. " (NR)
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo úni co do art. 11-A do Anexo IX do RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 07 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Ana Carla Abrão Costa