Decreto nº 8794 DE 03/11/2023
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 nov 2023
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público nos dias e horários da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando que a Educação é direito de todos e dever do Estado e o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é o principal instrumento de avaliação aplicado em nosso país,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no sistema de transportes públicos de passageiros de ônibus do Estado do Amapá, nas datas de 05 e 12 de novembro de 2023, no período das 07 horas às 21 horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Parágrafo único. A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto, será ressarcida aos operadores do sistema na forma definida pela Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, ficando esta autorizada a celebrar termo de fomento ou qualquer outra espécie de instrumento jurídico visando formalizar os ajustes necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador