Decreto nº 880 de 05/12/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 dez 1995

Altera dispositivo do Decreto nº 6.469/89, de 07 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 6.469/89, de 07 de dezembro de 1989, acrescendo o parágrafo único, com as seguintes redações:

"Art. 4º Quando o prazo de vencimento recair em sábado, domingo, feriado ou não funcionar a rede arrecadadora, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo único. Excetua-se deste artigo os prazos especiais fixados em Decretos específicos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 05 de dezembro de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário da Fazenda