Decreto nº 8.805 de 13/07/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jul 2009

Aprova o regulamento do Auxílio Cultura Popular - 2009.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e objetivando valorizar e fortalecer as manifestações de cultura popular da Cidade do Natal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Auxílio Cultura Popular - 2009, promovido pela Prefeitura Municipal do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 13.391.011.1-066 - Museu da Cidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de julho de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita

EDITAL 3/ 2009 - AUXÍLIO CULTURA POPULAR

1. APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, FUNCARTE, entidade da administração indireta do Município de Natal, situada à Av. Câmara Cascudo, 434 - Cidade Alta - CEP 59025-280 - Natal/RN, torna públicas as normas para concessão do Auxílio Cultura Popular, que tem como finalidade estimular as manifestações de cultura popular de natureza material e imaterial, promovidas por meio de produtos ou manifestações típicas nos lugares sede das referidas práticas, conforme os critérios abaixo descriminados.

2. OBJETO

2.1. O presente CONCURSO tem como objeto a seleção de 05 (cinco) manifestações de cultura popular de natureza material e imaterial que serão contempladas com o AUXÍLIO CULTURA POPULAR.

2.2. Para efeito deste edital, entende-se por manifestações de cultura popular: celebrações, rituais, festejos, autos, folguedos, práticas e tradições reconhecidas pelas comunidades como parte de seu patrimônio cultural.

2.3. O AUXÍLIO CULTURA POPULAR contemplará 05 (cinco) concorrentes com um montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada contemplado.

2.4. A utilização do AUXÍLIO deverá ser para benfeitorias estruturantes e permanentes para as práticas do grupo; por exemplo, a renovação de figurinos/adereços, benfeitorias à sede, aquisição de instrumentos musicais pertinentes à manifestação, etc.

2.5. É vedada a utilização do AUXÍLIO para custeio de cachês artísticos, transporte, hospedagem e alimentação.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se neste Edital, grupos de cultura popular (pessoa jurídica) ou seus representantes (pessoas físicas), desde que inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais - CMEC.

3.2. A inscrição no CMEC poderá ser efetuada no Núcleo de Incentivo a Cultura da FUNCARTE.

Para mais informações sobre o cadastro: (84) 3232 4943 ou (84) 3232 4959.

3.3. É vedada a inscrição de grupos dos quais façam parte membros da Comissão Julgadora, servidores públicos da FUNCARTE ou agentes políticos do poder público municipal, bem como de seus parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau.

3.4. É vedada a participação de escolas, associações religiosas, fundações privadas e órgãos públicos.

3.5. Cada grupo poderá participar com apenas uma inscrição.

3.6. No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar a seguinte documentação:

Se pessoa física:

Cópia de Carteira de Identidade;

Cópia de CPF;

Cópia de comprovante de residência em Natal;

Comprovante de inscrição no CMEC.

Se pessoa jurídica:

Cópia do cartão de CNPJ;

Estatuto ou Regimento;

Instrumento de nomeação do dirigente atual;

Cópia de comprovante de domicílio em Natal;

Cópia de inscrição no CMEC.

3.7. Deverão ser anexados à documentação, os seguintes itens em 3 (três) vias cada:

a) Descrição das atividades do grupo (texto de aproximadamente 30 linhas);

b) Fotos (impressas ou gravadas em CD) das atividades ou dos produtos resultantes da prática;

c) Formulário padrão (ANEXO 1), fornecido pela FUNCARTE.

3.8. A documentação (item 3.6) e os anexos (item 3.7) deverão ser entregues em envelope no MUSEU DE CULTURA POPULAR - Praça Augusto Severo - Ribeira (Antiga Rodoviária), com a identificação abaixo, quando receberão seu comprovante de inscrição:

AUXÍLIO-CULTURAL POPULAR

GRUPO CULTURAL: ______________________

3.9. As inscrições que não estiverem com documentação e anexos completos serão automaticamente anuladas.

3.10. As inscrições serão aceitas no período entre 1º de julho a 3 de agosto de 2009, no horário de 10h às 16h.

4. JULGAMENTO

4.1. As manifestações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) pessoas, sendo 01 (um) membro do Conselho Municipal de Cultura, 01 (um) representante da Funcarte, 01 (um) profissional de notório conhecimento na área cultura popular.

4.2. A Comissão Julgadora é soberana e suas decisões são irrecorríveis.

4.3. O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no dia 22 de agosto de 2009; e o resultado será publicado, posteriormente, no Diário Oficial do Município.

5. SELEÇÃO

5.1. Serão selecionadas 05 (cinco) manifestações culturais para receber AUXÍLIO CULTURA POPULAR.

5.2. Também serão divulgadas as 03 (três) manifestações culturais suplentes, por ordem de classificação.

5.3. No caso de impedimento interveniente de algum concorrente selecionado, a FUNCARTE poderá contemplar o suplente.

5.4. A FUNCARTE estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão Julgadora:

Reconhecimento e identificação da manifestação cultural pela comunidade;

Continuidade histórica e temporal;

Ações que visam a transmissão do saber/fazer;

Benefícios sociais ou educativos oferecidos ao entorno comunitário;

Importância para a memória;

Elementos que caracterizam a diversidade cultural;

Peculiaridade que caracteriza a comunidade.

6. HABILITAÇÃO

6.1. Os concorrentes selecionados deverão entregar, no Museu de Cultura Popular, Certidão Negativa de Tributos Municipais até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

6.2. O não atendimento ao prazo do item anterior acarretará a desclassificação do concorrente.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro, o contemplado apresentará à FUNCARTE prestação de contas composta das notas fiscais dos bens adquiridos e serviços contratados por meio deste Edital. As notas fiscais deverão ser nominais ao estabelecimento contemplado pelo Edital.

7.2. A não prestação de contas acarreta em multa no valor do auxílio-financeiro transferido e no impedimento de concorrer a este Edital nos três anos subseqüentes.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os formulários e os anexos dos grupos não contemplados não serão devolvidos.

8.2. A inscrição do grupo implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

8.3. Os casos não especificados neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Julgadora e a Chefia do Departamento de Atividades Culturais/FUNCARTE.

8.4. O inteiro teor deste Edital estará à disposição na Fundação Cultural Capitania das Artes, FUNCARTE. Maiores informações através dos telefones: 84 3232 4948 e 3232 8149.