Decreto nº 881-E de 30/12/1994
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 1994
Incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os artigos. 62 e 63, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária estadual os Convênios nºs 130, 136, 137, 139, 149, 151 ao 158, 163 e 164/94.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista - RR, 30 de dezembro de 1994.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima