Decreto nº 881 de 09/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 1996
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS celebrados conforme previsto nos artigos 102 e 199 do CTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, bem como os ATOS/COTEPE/ICMS nº 2, de 04 de março de 1996, e nº 3, de 15 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º . Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 01/96, celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em 07 de fevereiro de 1996, e nº 03/96, 04/96, 05/96, 06/96, 07/96, 09/96, 10/96, 11/96, 12/96 e 14/96, 15/96 16/96, 17/96, 18/96, 19/96, 20/96, 21/96, 22/96, 23/96, 24/96, 25/96, 26/96, 27/96, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de março de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996 e 27 de março de 1996, com retificação publicada no mesmo D.O.U. em 16 de abril de 1996, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º . Ficam aprovados os Convênios ICMS nº 02/96, 08/96 e 13/96, celebrados na 81ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 22 de março de 1996, e nº 28/96, celebrados na 31ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de abril de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996 e 11 de abril de 1996, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda