Decreto nº 8814 DE 18/10/1976
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 1976
Extingue o Conselho Estadual de Preços e Custos e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Conselho Estadual de Preços e Custos.
Artigo 2.º - Os índices de preços de construção civil para a Administração Centralizada passarão a ser elaboradas sob a responsabilidade do Assessor de Política Econômica do Secretário da Fazenda, com aprovação do Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - A tarifa-quilômetro para efeito do estabelecimento de retribuição pecuniária a servidor que tenha veículo de sua propriedade inscrito para prestação de serviço público passará a ser fixada pelo Diretor do Departamento de Transportes Internos - DETIN, com aprovação do Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 939, de 10 de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador