Decreto nº 88.330 de 25/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1983
Autoriza a transferência direta para a Rádio Difusora do Brasil Ltda., da concessão deferida à Rádio Cacique de São Caetano do Sul Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 173.586/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA., da outorga deferida à RÁDIO CACIQUE DE SÃO CAETANO DO SUL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, através da Portaria MC nº 1.246, de 04 de novembro de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 11 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"