Decreto nº 8844 DE 13/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004454,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º-A do Decreto nº 8.349 de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1977 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A.....

Parágrafo único. Para fins de interpretação do caput deste artigo, na hipótese de extenso do benefício previsto na Lei nº 17.442 , de 26 de outubro de 2011, na forma do § 2º do seu art. 1º, deve-se considerar a data de celebração original do termo de acordo estendido e não a de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 17.442 , de 26 de outubro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro 2016, 128º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa