Decreto nº 8.874 de 16/11/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Abre à Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, o crédito suplementar no valor de R$ 105.254,76 (cento e cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 8º Lei nº 7.146 de 5 de março de 2010 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1900-2752/2010.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais, o crédito suplementar no valor de R$ 105.254,76 (Cento e cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43 § 1º, Inciso I da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de Novembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

JÚLIO SÉRGIO DE MAYA PEDROSA MOREIRA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

ANEXO I