Decreto nº 888 DE 21/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência das disposições constantes dos Convênios ICMS nºs 113/2007, 116/2007 e 118/2007, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15/2007, publicado em 22 de outubro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir arroladas:

I - revogado o art. 319 das disposições permanentes;

II - alterado o inciso III do caput do art. 77 do Anexo VII, acrescentando-se o inciso VI ao mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 77 .....................................................................

III - peg intergeron alfa-2B, 3004.90.99;(Convênio ICMS nº 120/2005 - efeitos a partir de 24.10.2005)

VI - peg interferon alfa-2A, 3004.90.95. (Convênio ICMS nº 118/2007 - efeitos a partir de 22.10.2007)

III - alterado o § 1º do art. 85 do Anexo VII, como segue:

"Art. 85 .....................................................................

§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (Convênio ICMS nº 116/2007 - efeitos a partir de 22.10.2007)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início de eficácia, bem como em relação ao inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de novembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda