Decreto nº 888 de 09/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do inciso II do § 2º do art. 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198-A-5-2. .....

§ 2º .....

II - 1º de julho de 2012: contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada: (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 4 de novembro de 2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda