Decreto nº 888 de 09/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do inciso II do § 2º do art. 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198-A-5-2. .....
§ 2º .....
II - 1º de julho de 2012: contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada: (cf. Protocolo ICMS nº 86/2011 - efeitos a partir de 4 de novembro de 2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda