Decreto nº 89.262 de 29/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1983
Concede autorização ao navio de pesquisa "Knorr" de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "KNORR" para, sob a supervisão da "United States National Science Foundation" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreendo observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de abril e maio de 1984.
Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"