Decreto nº 89.377 de 10/02/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1984

Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Yuri Vladimirovich Andropov, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"