Decreto nº 8.940 de 21/10/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 1997
Altera dispositivos do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL;
III - à Secretaria de Estado de Administração:
a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;
b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador