Decreto nº 89.467 de 21/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1984
Revoga dispositivo do Regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º Grau regular e supletivo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do art. 12, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Esther de Figueiredo Ferraz."