Decreto nº 89.467 de 21/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1984

Revoga dispositivo do Regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º Grau regular e supletivo

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do art. 12, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Esther de Figueiredo Ferraz."