Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES
Nota de subposições.
1 - Considera-se "vazios (sem carga)", para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB.
NC (88-2) Ficam reduzidas para 3,75% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo. (Redação dada pelo Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022).
Nota: Redação Anterior:NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.
NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
8801.00.00 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. | 10 |
88.02 | Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. | |
8802.1 | - Helicópteros: | |
8802.11.00 | -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | 10 |
8802.12 | -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | |
8802.12.10 | De peso inferior ou igual a 3.500 kg | 10 |
8802.12.90 | Outros | 10 |
8802.20 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | |
8802.20.10 | A hélice | 10 |
8802.20.2 | A turboélice | |
8802.20.21 | Monomotores | 10 |
8802.20.22 | Multimotores | 10 |
8802.20.90 | Outros | 10 |
8802.30 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) | |
8802.30.10 | A hélice | 10 |
8802.30.2 | A turboélice | |
8802.30.21 | Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios (sem carga) | 10 |
8802.30.29 | Outros | 10 |
8802.30.3 | A turbojato | |
8802.30.31 | De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios (sem carga) | 10 |
8802.30.39 | Outros | 10 |
8802.30.90 | Outros | 10 |
8802.40 | - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) | |
8802.40.10 | A turboélice | 10 |
8802.40.90 | Outros | 10 |
8802.60.00 | - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais | 0 |
88.03 | Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. | |
8803.10.00 | - Hélices e rotores, e suas partes | 0 |
8803.20.00 | - Trens de aterrissagem (aterragem*) e suas partes | 0 |
8803.30.00 | - Outras partes de aviões ou de helicópteros | 0 |
8803.90.00 | - Outras | 0 |
8804.00.00 | Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. | 10 |
88.05 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem*) de veículos aéreos em porta- aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. | |
8805.10.00 | - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem*) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes | 0 |
8805.2 | - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: | |
8805.21.00 | -- Simuladores de combate aéreo e suas partes | 0 |
8805.29.00 | -- Outros | 0 |