Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
Nota.
1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | |
8901.10.00 | - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats | 0 |
8901.20.00 | - Navios-tanque | 0 |
8901.30.00 | - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 | 0 |
8901.90.00 | - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias | 0 |
8902.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. | |
8902.00.10 | De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m | 0 |
8902.00.90 | Outros | 0 |
89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. | |
8903.10.00 | - Barcos infláveis | 10 |
8903.9 | - Outros: | |
8903.91.00 | -- Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar | 10 |
8903.92.00 | -- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda | 10 |
8903.99.00 | -- Outros | 10 |
8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. | 0 |
89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. | |
8905.10.00 | - Dragas | 0 |
8905.20.00 | - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis | 0 |
8905.90.00 | - Outros | 0 |
Ex 01 - Docas flutuantes | 5 | |
89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. | |
8906.10.00 | - Navios de guerra | 0 |
8906.90.00 | - Outras | 0 |
89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). | |
8907.10.00 | - Balsas infláveis | 5 |
8907.90.00 | - Outras | 5 |
8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. | NT |
Ex 01 - Estruturas flutuantes | 0 |