Decreto nº 8.960 de 03/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 1997

Ratifica Convênio relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 96/97, de 26 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1997, Seção I, páginas 22859 a 22868.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento