Decreto nº 8.964 de 10/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 1997

Ratifica Convênio relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 06 de novembro de 1997, Seção I, página 25191.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento