Decreto nº 8.964 de 10/12/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 568ª Fica revogado o inciso XI do art. 634.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda