Decreto nº 8.964 de 10/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 568ª Fica revogado o inciso XI do art. 634.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda