Decreto nº 8985 DE 23/02/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 fev 2022
Altera o Decreto nº 7.704 , de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 473, de 09 de outubro de 2.019 - que dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU, prevista no artigo 362, inciso II, alínea "b", item 1 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997 - e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 41 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no Art. 2º , da Lei complementar nº 473 , de 09 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º , do Decreto 7.704 , de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O benefício não será concedido se o imóvel for de propriedade do representante legal da entidade ou de seu cônjuge." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal