Decreto nº 899 de 19/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados a alínea a do inciso IV do caput do art. 333, bem como o § 13 do referido artigo, além de se revogar o § 12 do mencionado preceito, como segue:
"Art. 333. .....
IV -.....
a) sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação; (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)
§ 12. (revogado) (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)
§ 13. A fruição do diferimento nas hipóteses arroladas no inciso IV do caput deste artigo impede a utilização de qualquer outro benefício fiscal aplicável à mercadoria ou à operação. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)"
II - revogado o art. 13 do Anexo IX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda