Decreto nº 9 de 26/01/1998

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 jan 1998

Ratifica e Incorpora a Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 88ª Reunião Ordinária realizada no Rio de Janeiro, no dia 12 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 4º da Lei complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 101 a 132 e 134 a 137/97 e Ajustes SINIEF nºs 06 a 11/97, celebrados na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 1998, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda