Decreto n? 9003 DE 13/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss?o e das Fun??es de Confian?a do Minist?rio da Fazenda, remaneja cargos em comiss?o e fun??es de confian?a e substitui cargos em comiss?o do Grupo-Dire??o e Assessoramento Superiores - DAS por Fun??es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REP?BLICA, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al?nea “a”, da Constitui??o,
DECRETA:
Art. 1o? Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss?o e das Fun??es de Confian?a do Minist?rio da Fazenda, na forma dos Anexos I e II. ?
Art. 2o? Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comiss?o do Grupo-Dire??o e Assessoramento Superiores - DAS e Fun??es Gratificadas - FG:
I - do Minist?rio da Fazenda para a Secretaria de Gest?o do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o:
a) um DAS 102.5;
b) cinco DAS 102.3;
c) sete DAS 102.2; e
d) quinze DAS 102.1;
II - do extinto Minist?rio da Previd?ncia Social, cuja estrutura regimental consta do Decreto no 7.078, de 26 de janeiro de 2010, para a Secretaria de Gest?o do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o:
a) dois DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) vinte e quatro DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) onze DAS 101.1;
g) cinco DAS 102.2;
h) quatro DAS 102.1;
i) tr?s FG-1;
j) sete FG-2; e
k) nove FG-3; e
III - da Secretaria de Gest?o do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o para o Minist?rio da Fazenda:
a) dois DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) vinte e um DAS 101.4;
d) trinta e nove DAS 101.3;
e) vinte e sete DAS 101.2;
f) seis DAS 101.1;
g) tr?s FG-1;
h) sete FG-2; e
i) nove FG-3.
Art. 3o? Ficam remanejadas, da Secretaria de Gest?o do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o para o Minist?rio da Fazenda, na forma do Anexo IV, em cumprimento ? Lei no 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Fun??es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - vinte e tr?s FCPE 101.4;
II - cento e quatorze FCPE 101.3;
III - quinhentas e oitenta e nove FCPE 101.2;
IV - oitocentas e trinta FCPE 101.1;
V - doze FCPE 102.2; e
VI - vinte e quatro FCPE 102.1.
Par?grafo ?nico.? Ficam extintos mil, quinhentos e noventa e dois cargos em comiss?o do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4o? Os ocupantes dos cargos em comiss?o e das fun??es de confian?a que deixam de existir na Estrutura Regimental do Minist?rio da Fazenda por for?a deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5o? Os apostilamentos decorrentes das altera??es promovidas na Estrutura Regimental do Minist?rio da Fazenda dever?o ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Par?grafo ?nico.? O Ministro de Estado da Fazenda publicar?, no Di?rio Oficial da Uni?o, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, rela??o nominal dos titulares dos cargos em comiss?o e das fun??es de confian?a a que se refere o Anexo II, que indicar?, inclusive, o n?mero de cargos e fun??es vagos, suas denomina??es e seus n?veis.
Art. 6o? O Ministro de Estado da Fazenda editar? regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Minist?rio da Fazenda, suas compet?ncias e as atribui??es de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Par?grafo ?nico.? O regimento interno conter? o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss?o e das Fun??es de Confian?a do Minist?rio da Fazenda.
Art. 7o? O Ministro de Estado da Fazenda poder?, mediante altera??o do regimento interno, permutar cargos em comiss?o do Grupo-DAS com FCPE, desde que n?o sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional b?sica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os n?veis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8o? O Minist?rio da Fazenda apresentar? ao Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, proposta de Decreto com nova aloca??o e revis?o da nomenclatura das Fun??es Comissionadas T?cnicas remanejadas para o extinto Minist?rio da Previd?ncia Social, sucedido pelo Minist?rio do Trabalho e Previd?ncia Social, posteriormente transformado no Minist?rio do Trabalho, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto no 7.078, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 9o? A distribui??o das Gratifica??es Tempor?rias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administra??o P?blica Federal - GSISTE, institu?das pela Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, do extinto Minist?rio da Previd?ncia Social, sucedido pelo extinto Minist?rio do Trabalho e Previd?ncia Social, aos ?rg?os central, setoriais, seccionais e correlatos dos sistemas estruturados do Minist?rio da Fazenda ser? realizada pelos ?rg?os centrais de cada sistema, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Par?grafo ?nico.? At? que ocorra a redistribui??o mencionada no caput, as GSISTE permanecer?o alocadas, nos mesmos quantitativos, ?s unidades administrativas anteriores ou ?s respectivas sucessoras.
Art. 10.? O Minist?rio da Fazenda ser? respons?vel pelas seguintes medidas em rela??o ao extinto Minist?rio da Previd?ncia Social, sucedido pelo Minist?rio do Trabalho e Previd?ncia Social, posteriormente transformado no Minist?rio do Trabalho, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto no 7.078, de 2010:
I - elabora??o dos relat?rios de gest?o, de acordo com orienta??es do Minist?rio da Transpar?ncia, Fiscaliza??o e Controladoria-Geral da Uni?o - CGU;
II - remanejamento dos recursos or?ament?rios e financeiros, de acordo com as orienta??es do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o;
III - transfer?ncia do quadro de servidores efetivos;
IV - transfer?ncias de bens patrimoniais; e
V - atos decorrentes de contratos, conv?nios e instrumentos cong?neres.
? 1o O Minist?rio do Desenvolvimento Social e Agr?rio ser? respons?vel pelas medidas de que trata o caput em rela??o ? Ouvidoria e ao antigo Conselho de Recursos da Previd?ncia Social do extinto Minist?rio da Previd?ncia Social.
? 2o? Os cargos do quadro de pessoal do extinto Minist?rio da Previd?ncia Social ocupados, em 2 de outubro de 2015, pelos servidores em exerc?cio no antigo Conselho de Recursos da Previd?ncia Social e na Ouvidoria ficam redistribu?dos para o Minist?rio do Desenvolvimento Social e Agr?rio.
? 3o? Os cargos do quadro de pessoal existentes no extinto Minist?rio da Previd?ncia Social em 2 de outubro de 2015, exceto aqueles mencionados no ? 2o, ficam redistribu?dos para o Minist?rio da Fazenda.
? 4o? Fica autorizada a redistribui??o de cargos efetivos ocupados entre o Minist?rio da Fazenda e o Minist?rio do Desenvolvimento Social e Agr?rio por meio de ato conjunto de seus Ministros de Estado, independentemente de oferta de contrapartida, por noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 11.? Este Decreto entra em vigor em 20 de mar?o de 2017.
Art. 11.? Este Decreto entra em vigor em 31 de mar?o de 2017???????????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.006, de 2017
Art. 12.? Ficam revogados:
I - o Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011;
II - o Decreto no 7.696, de 6 de mar?o de 2012;
III - o Decreto no 8.029, de 20 de junho de 2013;
IV - o Decreto no 8.148, de 5 de dezembro de 2013;
V - o art. 12 do Decreto no 8.188, de 17 de janeiro de 2014;
VI - o Decreto no 8.391, de 16 de janeiro de 2015; e
VII - os seguintes dispositivos do Decreto no 8.489, de 10 de julho de 2015:
a) os art. 7? e art. 12; e
b) os Anexos IV e VIII.
Bras?lia, 13 de mar?o de 2017; 196o da Independ?ncia e 129o da Rep?blica.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto n?o substitui o publicado no DOU de 14.3.2017
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINIST?RIO DA FAZENDA
CAP?TULO I
DA NATUREZA E DA COMPET?NCIA
Art. 1o? O Minist?rio da Fazenda, ?rg?o da administra??o p?blica federal direta, tem como ?rea de compet?ncia os seguintes assuntos:
I - moeda, cr?dito, institui??es financeiras, capitaliza??o, poupan?a popular, seguros privados e previd?ncia privada aberta;
II - pol?tica, administra??o, fiscaliza??o e arrecada??o tribut?ria e aduaneira;
III - administra??o financeira e contabilidade p?blicas;
IV - administra??o das d?vidas p?blicas interna e externa;
V - negocia??es econ?micas e financeiras com governos, organismos multilaterais e ag?ncias governamentais;
VI - pre?os em geral e tarifas p?blicas e administradas;
VII - fiscaliza??o e controle do com?rcio exterior;
VIII - realiza??o de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econ?mica;
IX - autoriza??o, ressalvadas as compet?ncias do Conselho Monet?rio Nacional:
a) da distribui??o gratuita de pr?mios a t?tulo de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou opera??o assemelhada;
b) das opera??es de cons?rcio, fundo m?tuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisi??o de bens de qualquer natureza;
c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta p?blica e com recebimento antecipado, parcial ou total, do pre?o;
d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recrea??o ou alojamento e organiza??o de servi?os de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manuten??o, mediante oferta p?blica e com pagamento antecipado do pre?o;
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a presta??es mediante sorteio; e
f) da explora??o de loterias, inclu?dos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
X - previd?ncia; e
XI - previd?ncia complementar.
CAP?TULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o? O Minist?rio da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ?rg?os de assist?ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Reformas Microecon?micas;???? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) Assessoria Especial do Ministro de Estado;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Corregedoria-Geral; e
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Governan?a das Estatais;
2. Subsecretaria para Assuntos Econ?micos;
3. Subsecretaria de Gest?o Estrat?gica; e
4. Subsecretaria de Planejamento, Or?amento e Administra??o;
II - ?rg?os espec?ficos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societ?ria;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estrat?gia da Representa??o Judicial e Administrativa Tribut?ria;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tribut?ria e Previdenci?ria;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Gest?o da D?vida Ativa da Uni?o e do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS; e
6. Departamento de Gest?o Corporativa;
b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria de Arrecada??o, Cadastros e Atendimento;
2. Subsecretaria de Tributa??o e Contencioso;
3. Subsecretaria de Fiscaliza??o;
4. Subsecretaria de Aduana e Rela??es Internacionais; e
4. Subsecretaria de Administra??o Aduaneira;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
5. Subsecretaria de Gest?o Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;
2. Subsecretaria de Contabilidade P?blica;
3. Subsecretaria de Planejamento Estrat?gico da Pol?tica Fiscal;
4. Subsecretaria de Pol?tica Fiscal;
4. Subsecretaria de Gest?o Fiscal;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
5. Subsecretaria da D?vida P?blica;
6. Subsecretaria de Rela??es Financeiras Intergovernamentais; e
7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Pol?tica Econ?mica;
e) Secretaria de Acompanhamento Econ?mico:
e) Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia: Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
1. Subsecretaria de An?lise Econ?mica e Advocacia da Concorr?ncia; e
2. Subsecretaria de Governan?a Fiscal e Regula??o de Loteria;
f) Secretaria de Assuntos Internacionais:
1. Subsecretaria para Institui??es Econ?mico-Financeiras e Coopera??o Internacional;
2. Subsecretaria de Integra??o Regional e Com?rcio Exterior; e
3. Subsecretaria de Cr?dito e Garantias ?s Exporta??es;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
f) Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria:?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
2. Subsecretaria de Governan?a Fiscal e Regula??o de Loteria;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
g) Secretaria de Previd?ncia:
1. Subsecretaria do Regime Geral de Previd?ncia Social;
2. Subsecretaria dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
3. Subsecretaria do Regime de Previd?ncia Complementar; e
4. Subsecretaria de Gest?o da Previd?ncia; e????? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
g) Secretaria de Assuntos Internacionais:?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
1. Subsecretaria para Institui??es Econ?mico-Financeiras e Coopera??o Internacional;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
2. Subsecretaria de Integra??o Regional e Com?rcio Exterior; e?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
3. Subsecretaria de Cr?dito e Garantias ?s Exporta??es;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
h) Escola de Administra??o Fazend?ria;
h) Secretaria de Previd?ncia:?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
1. Subsecretaria do Regime Geral de Previd?ncia Social;?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
2. Subsecretaria dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
3. Subsecretaria do Regime de Previd?ncia Complementar; e?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
4. Subsecretaria de Gest?o da Previd?ncia; e?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
i) Escola de Administra??o Fazend?ria;?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - ?rg?os colegiados:
a) Conselho Monet?rio Nacional;
b) Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previd?ncia Privada Aberta e de Capitaliza??o;
f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
h) Comit? Brasileiro de Nomenclatura;
i) Comit? de Avalia??o de Cr?ditos ao Exterior;
j) Comit? de Coordena??o Gerencial das Institui??es Financeiras P?blicas Federais;
k) Comit? Gestor do Simples Nacional;
l) Comit? de Financiamento e Garantias das Exporta??es;
m) Conselho Nacional de Previd?ncia;
n) Conselho Nacional de Previd?ncia Complementar; e
o) C?mara de Recursos da Previd?ncia Complementar; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comiss?o de Valores Mobili?rios;
3. Superintend?ncia de Seguros Privados; e
4. Superintend?ncia Nacional de Previd?ncia Complementar - Previc;
b) empresas p?blicas:
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Servi?o Federal de Processamento de Dados;
3. Caixa Econ?mica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos; e
5. Empresa de Tecnologia e Informa??es da Previd?ncia; e
c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amaz?nia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
CAP?TULO III
DAS COMPET?NCIAS DOS ?RG?OS
Se??o I
Dos ?rg?os de assist?ncia direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda
Art. 3o? Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de compet?ncia do Minist?rio;
II - assistir o Ministro de Estado em sua representa??o pol?tica e social;
III - promover a articula??o com os titulares das unidades do Minist?rio sobre os assuntos submetidos ? considera??o do Ministro de Estado;
IV - supervisionar as atividades das Assessorias que comp?em o Gabinete e suas rela??es com os ?rg?os e as entidades da administra??o p?blica e com entes privados em geral;
V - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execu??o das atividades do Gabinete e de suas unidades; e
VI - exercer outras atividades inerentes a sua ?rea de atua??o ou que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4o ? Assessoria Especial de Reformas Microecon?micas compete:?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - analisar e propor medidas, em articula??o com os demais ?rg?os competentes, para:?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) melhorar e elevar a produtividade da economia brasileira;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) reduzir os custos de realiza??o de neg?cios no Pa?s e fomentar o ambiente de neg?cios e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e servi?os;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) incentivar o desenvolvimento, alinhado aos objetivos do desenvolvimento sustent?vel do setor produtivo e promover o capitalismo inclusivo;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) promover a competitividade e a inova??o da economia brasileira; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) promover o desenvolvimento, a atra??o e a ado??o de tecnologias de ponta;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - coordenar a formula??o das medidas citadas no inciso I, em conjunto com outros ?rg?os p?blicos; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - realizar, em parceria com institui??es p?blicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades t?cnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribui??es.???? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 5o? ? Assessoria Especial do Ministro de Estado compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na formula??o das pol?ticas a serem adotadas pelo Minist?rio, em especial aquelas que requeiram a coordena??o, a coopera??o e a atua??o conjunta de duas ou mais Secretarias do Minist?rio;
II - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulat?rias;
III - atuar na elabora??o de minutas, na discuss?o t?cnica e na implementa??o das propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao Presidente da Rep?blica;
IV - organizar informa??es e preparar s?nteses anal?ticas, conforme as demandas do Ministro de Estado; e
V - assessorar o Ministro de Estado em outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 6o? ? Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas ?reas de controle, risco, transpar?ncia e integridade da gest?o;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orienta??o t?cnica ao Secret?rio-Executivo, aos gestores do Minist?rio e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comit?s, nas ?reas de controle, risco, transpar?ncia e integridade da gest?o;
IV - prestar orienta??o t?cnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Minist?rio com vistas a subsidiar a elabora??o da presta??o de contas anual do Presidente da Rep?blica e do relat?rio de gest?o;
V - prestar orienta??o t?cnica na elabora??o e na revis?o de normas internas e de manuais;
VI - apoiar a supervis?o ministerial das entidades vinculadas, em articula??o com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocu??o entre as unidades respons?veis por assuntos relacionados a ?tica, ouvidoria e correi??o no Minist?rio e os ?rg?os de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar processos de interesse do Minist?rio junto aos ?rg?os de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - acompanhar a implementa??o das recomenda??es do Minist?rio da Transpar?ncia, Fiscaliza??o e Controladoria-Geral da Uni?o - CGU e das delibera??es do Tribunal de Contas da Uni?o, relacionadas ao Minist?rio da Fazenda, e atender outras demandas provenientes dos ?rg?os de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
X - apoiar as a??es de capacita??o nas ?reas de controle, risco, transpar?ncia e integridade de gest?o.
Art. 7o? A Corregedoria-Geral integra o Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e est? subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda e sob a supervis?o t?cnica do Minist?rio da Transpar?ncia, Fiscaliza??o e Controladoria-Geral da Uni?o - CGU.
Art.8o.? ? Corregedoria-Geral compete:
I - analisar as representa??es e as den?ncias que lhe forem encaminhadas, ressalvadas as compet?ncias espec?ficas das demais corregedorias dos ?rg?os do Minist?rio;
II - instaurar e conduzir, de of?cio ou por determina??o superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de ju?zo de admissibilidade, de sindic?ncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares:
a) para apurar irregularidades praticadas no ?mbito de ?rg?o singular ou colegiado da estrutura organizacional do Minist?rio que n?o possua corregedoria pr?pria ou quando relacionadas a mais de um ?rg?o da referida estrutura; ou
b) para apurar atos atribu?dos aos titulares dos ?rg?os e aos conselheiros dos ?rg?os colegiados do Minist?rio, por meio de determina??o do Ministro de Estado;
III - manifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindic?ncia oriundos de outras corregedorias, cuja compet?ncia para julgamento seja do Ministro de Estado, mediante determina??o deste, sem preju?zo das compet?ncias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - prestar ao Ministro de Estado informa??es espec?ficas sobre procedimento disciplinar em curso ou encerrado, investigativo ou punitivo, e requisitar c?pia dos autos ou, sempre que necess?rio, vista dos originais para a mesma finalidade, no ?mbito dos ?rg?os do Minist?rio; e
V - exercer outras atividades relativas ? sua ?rea de atua??o ou que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Par?grafo ?nico.? O disposto neste artigo n?o se aplica aos membros da Advocacia-Geral da Uni?o e aos Procuradores Federais.
Art. 9o? O Ministro de Estado indicar? o Corregedor-Geral e nomear? o Corregedor-Geral Adjunto, observados os crit?rios estabelecidos pelo Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005.
Par?grafo ?nico.? O Corregedor-Geral exercer? mandato de tr?s anos, admitida a recondu??o, mediante aprova??o pr?via do ?rg?o Central do Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal.
Art. 10.? ? irrecus?vel a convoca??o de servidor p?blico no ?mbito dos ?rg?os do Minist?rio pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto para integrar comiss?es de sindic?ncia ou de processo administrativo disciplinar ou equipes de investiga??o disciplinar.
? 1o? A convoca??o de que trata o caput independe de pr?via autoriza??o da autoridade a que estiver subordinado o servidor p?blico e ser? comunicada ao titular da respectiva unidade.
? 2o? O titular da unidade a que se subordina o servidor p?blico convocado poder?, de forma fundamentada, alegar necessidade de servi?o, e apresentar indica??o de outro servidor com a mesma qualifica??o t?cnica do substitu?do, cuja aprecia??o conclusiva caber? ao Corregedor-Geral.
Art. 11.? A lota??o e as atribui??es dos servidores p?blicos da Corregedoria-Geral e das unidades correcionais do Minist?rio da Fazenda ser?o definidas em ato do Ministro de Estado.
Art. 12.? Na hip?tese de atos atribu?dos ao Corregedor-Geral ou ao Corregedor-Geral Adjunto, compete ao Ministro de Estado instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorr?ncia ao ?rg?o Central do Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal.
Art. 13.? ? Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervis?o e na coordena??o das atividades dos ?rg?os integrantes da estrutura organizacional do Minist?rio, de seus ?rg?os colegiados e de suas entidades vinculadas;
II - coordenar e supervisionar as atividades de organiza??o e moderniza??o administrativa e as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de or?amento, de administra??o financeira, de contabilidade, de administra??o dos recursos de informa??o e inform?tica, de recursos humanos, de servi?os gerais e de documenta??o e arquivos no ?mbito do Minist?rio e de suas entidades vinculadas;
III - auxiliar o Ministro de Estado na defini??o de diretrizes e na implementa??o de a??es da ?rea de compet?ncia do Minist?rio;
IV - coordenar, no ?mbito do Minist?rio, os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e
V - coordenar, no ?mbito do Minist?rio, as atividades relacionadas ? ouvidoria e ao servi?o de acesso ? informa??o ao cidad?o.
Par?grafo ?nico.? A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de ?rg?o setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administra??o Federal, de Administra??o dos Recursos de Informa??o e Inform?tica, de Servi?os Gerais, de Gest?o de Documentos de Arquivo, de Planejamento e de Or?amento Federal, de Administra??o Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Organiza??o e Inova??o Institucional, por interm?dio da Subsecretaria de Planejamento, Or?amento e Administra??o.
Art. 14.? ? Subsecretaria de Governan?a das Estatais compete:
I - manifestar-se acerca de quest?es corporativas que requeiram o pronunciamento do Minist?rio na condi??o de Minist?rio supervisor;
II - prestar assessoramento t?cnico em mat?rias societ?rias que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Minist?rio;
III - coordenar as discuss?es sobre governan?a de empresas estatais entre os ?rg?os do Minist?rio e as suas entidades vinculadas;
IV - manter cadastro de conselheiros representantes do Minist?rio em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a Uni?o tenha participa??o minorit?ria, de forma a promover programa de treinamento e orienta??o; e
V - acompanhar e supervisionar, no ?mbito da Secretaria-Executiva, o tr?mite das instru??es de voto da Uni?o nas assembleias-gerais de acionistas e das mat?rias societ?rias que requeiram despacho ministerial.
Art. 15.? ? Subsecretaria para Assuntos Econ?micos compete:
I - assistir o Secret?rio-Executivo na coordena??o de estudos, inclu?dos aqueles relacionados a atos normativos;
II - coordenar, no ?mbito da Secretaria-Executiva, em articula??o com a Assessoria de Comunica??o Social e a Assessoria para Assuntos Parlamentares, a??es e resolu??es ?s demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judici?rio, de outras esferas de governo, da imprensa e da sociedade civil organizada; e
III - coordenar a articula??o com ?rg?os e entidades da administra??o p?blica federal quanto ao tr?mite de proposta de atos normativos sobre mat?rias de compet?ncia da Subsecretaria para Assuntos Econ?micos.
Art. 16.? ? Subsecretaria de Gest?o Estrat?gica compete:
I - promover e apoiar a elabora??o de pol?ticas e diretrizes de gest?o estrat?gica ministerial e apoiar o Secret?rio-Executivo na elabora??o do plano de a??o global do Minist?rio;
II - formular e implementar estrat?gias e mecanismos de integra??o e fortalecimento institucional do Minist?rio e de suas entidades vinculadas;
III - apoiar e monitorar a implementa??o e a execu??o de programas e projetos estrat?gicos e de a??es sist?micas de transforma??o da gest?o destinados ao fortalecimento institucional, no ?mbito do Minist?rio e de suas entidades vinculadas, exceto quanto ?s empresas estatais;
IV - executar as a??es a cargo da Secretaria-Executiva na condu??o dos programas e dos projetos de coopera??o e na articula??o com organismos internacionais;
V - coordenar, no ?mbito do Minist?rio, a elabora??o de planos estrat?gicos de tecnologia da informa??o;
VI - coordenar, no ?mbito do Minist?rio, a elabora??o de diretrizes estrat?gicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e o plano plurianual de ingressos;
VII - examinar e manifestar-se sobre as propostas de altera??o da estrutura organizacional do Minist?rio;
VIII - assessorar e prestar assist?ncia direta ao Secret?rio-Executivo na supervis?o e na coordena??o dos assuntos relativos ?s autarquias vinculadas ao Minist?rio; e
IX - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Secret?rio-Executivo.
Art. 17.? ? Subsecretaria de Planejamento, Or?amento e Administra??o compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execu??o das atividades relacionadas com os sistemas federais de organiza??o e inova??o institucional, de planejamento e de or?amento, de administra??o financeira, de contabilidade, de administra??o dos recursos de informa??o e inform?tica, de recursos humanos, de servi?os gerais e de documenta??o e arquivos, no ?mbito do Minist?rio;
II - coordenar e supervisionar a execu??o das atividades relacionadas com os sistemas a que se refere o inciso I, no ?mbito das entidades vinculadas ao Minist?rio;
III - promover a articula??o com os ?rg?os respons?veis pela coordena??o central dos sistemas federais a que se refere o inciso I e informar e orientar os ?rg?os do Minist?rio e de suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - coordenar a elabora??o e a consolida??o dos planos e dos programas das atividades final?sticas do Minist?rio e de suas entidades vinculadas e submet?-los ? decis?o superior;
V- examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos dos ?rg?os do Minist?rio e dos estatutos de suas entidades vinculadas;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais respons?veis por bens e valores p?blicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao er?rio; e
VII - supervisionar, coordenar e orientar as Superintend?ncias de Administra??o e os n?cleos de trabalho do Minist?rio nos Estados.
Se??o II
Dos ?rg?os espec?ficos singulares
Art. 18.? ? Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, t?cnica e juridicamente subordinada ao Advogado-Geral da Uni?o e administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jur?dica no ?mbito do Minist?rio;
II - apurar a liquidez e a certeza dos cr?ditos tribut?rios ou de qualquer outra natureza e inscrev?-los na d?vida ativa da Uni?o, para fins de cobran?a, amig?vel ou judicial;
III - exercer o controle de legalidade dos cr?ditos tribut?rios ou de qualquer outra natureza, encaminhados para inscri??o em d?vida ativa, ou que se achem em cobran?a, podendo reconhecer, de of?cio, a prescri??o e a decad?ncia, entre outras causas de extin??o do cr?dito;
IV - representar privativamente, judicial ou extrajudicialmente, a Uni?o, na execu??o de sua d?vida ativa;
V - examinar a legalidade de contratos, concess?es, acordos, ajustes ou conv?nios de interesse da Fazenda Nacional, inclu?dos aqueles referentes ? d?vida p?blica interna e externa e, quando for o caso, promover a sua rescis?o ou declara??o de caducidade;
VI - examinar previamente a legalidade dos despachos de dispensa, de reconhecimento de inexigibilidade de licita??o e as respectivas ratifica??es, dos atos convocat?rios e de contratos, concess?es, permiss?es, acordos, ajustes ou conv?nios celebrados pelo Ministro de Estado, pelo Secret?rio-Executivo, pelo Procurador-Geral ou pelos dirigentes dos ?rg?os do Minist?rio;
VII - representar a Uni?o nas causas de natureza fiscal, assim entendidas aquelas relativas a tributos de compet?ncia da Uni?o, inclu?dos as infra??es referentes ? legisla??o tribut?ria, os empr?stimos compuls?rios, a apreens?o de mercadorias, nacionais ou estrangeiras, as decis?es de ?rg?os do contencioso administrativo fiscal, os benef?cios e as isen??es fiscais, os cr?ditos e os est?mulos fiscais ? exporta??o, a responsabilidade tribut?ria de transportadores e agentes mar?timos, e os incidentes processuais suscitados em a??es de natureza fiscal;
VIII - fixar, no ?mbito do Minist?rio, a interpreta??o da Constitui??o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas ?reas de atua??o e coordena??o, quando n?o houver orienta??o normativa do Advogado-Geral da Uni?o;
IX - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
a) nos contratos, inclusive de concess?o, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte, de um lado, a Uni?o e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Munic?pios, as autarquias, as empresas p?blicas, as sociedades de economia mista ou as entidades estrangeiras;
b) em instrumentos, contratos de empr?stimo, garantia, aquisi??o financiada de bens e financiamento, contratados no Pa?s ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a Uni?o;
c) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previd?ncia Privada Aberta e de Capitaliza??o, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras e em outros ?rg?os de delibera??o coletiva; e
d) nos atos constitutivos e em assembleias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional e nos atos de subscri??o, compra, venda ou transfer?ncia de a??es de sociedade;
X - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfei?oamento das Atividades de Fiscaliza??o - FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo ? Arrecada??o da D?vida Ativa da Uni?o;
XI - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, conv?nios, licita??es, contratos e servi?os gerais, observadas as pol?ticas, as diretrizes, as normas e as recomenda??es dos ?rg?os dos Sistemas de Servi?os Gerais e de Documenta??o e Arquivos;
XII - representar e defender, em ju?zo, o Conselho Diretor do Fundo de Participa??o PIS/PASEP;
XIII - inscrever em d?vida ativa os cr?ditos decorrentes de contribui??es, multas e encargos com o FGTS e promover a sua cobran?a, judicial e extrajudicial;
XIV - planejar, coordenar, orientar, apoiar e executar atividades acad?mico-cient?ficas e culturais, em especial, com rela??o:
a) ? forma??o de novos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no desempenho de suas fun??es institucionais;
b) ao aperfei?oamento e ? atualiza??o t?cnico-profissional dos membros, servidores p?blicos e estagi?rios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) ao desenvolvimento de projetos, cursos, semin?rios e outras modalidades de estudo e troca de informa??es, podendo, para essas finalidades, celebrar conv?nios com ?rg?os da administra??o p?blica e entidades p?blicas ou privadas de ensino e pesquisa; e
d) ? cria??o de condi??es que visem ao cumprimento do disposto no art. 39, ? 2o, da Constitui??o;
XV -? atuar, em conjunto com os ?rg?os t?cnicos do Minist?rio, na elabora??o de propostas de atos normativos que ser?o submetidas ao Ministro de Estado;
XVI - realizar revis?o final da t?cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jur?dico das propostas de atos normativos; e
XVII - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Minist?rio e das entidades a ele vinculadas.
? 1o? Para o exerc?cio das atividades previstas no inciso XIV do caput, ser? utilizada, preferencialmente, a estrutura f?sica disponibilizada pela Escola de Administra??o Fazend?ria.
? 2o? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jur?dicos no ?mbito do Minist?rio, regendo-se, no desempenho dessas atividades, pelas disposi??es do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 19.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira compete:
Art. 19.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societ?ria compete:??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - examinar a legalidade de contratos, concess?es, acordos, ajustes ou conv?nios que interessem ? Uni?o, em mat?ria financeira, inclu?dos aqueles referentes ? d?vida p?blica interna e externa, e, quando for o caso, promover a sua rescis?o ou declara??o de caducidade;
II - propor e examinar, no ?mbito do Minist?rio, propostas de atos normativos que envolvam mat?ria financeira, incluindo d?vida p?blica, cr?dito em todas as suas modalidades, or?amento p?blico, programas governamentais de fomento, subven??es, fundos p?blicos e privados, seguros privados, seguro de cr?dito ? exporta??o, previd?ncia privada aberta, capitaliza??o, pre?os p?blicos, tarifas de servi?os p?blicos, com?rcio exterior, zonas francas, zonas de livre com?rcio, zonas de processamento de exporta??o, t?tulos p?blicos e privados, mercado de capitais, valores mobili?rios, c?mbio, Sistema Financeiro Nacional, sigilo banc?rio, ordem econ?mica e financeira, concorr?ncia e lavagem de dinheiro;
III - representar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previd?ncia Privada Aberta e Capitaliza??o, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Conselho Curador do Fundo de Compensa??o de Varia??es Salariais e ao Comit? de Recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habita??o;
IV - examinar a constitucionalidade e a legalidade das minutas de votos e resolu??es do Conselho Monet?rio Nacional e participar de suas reuni?es, inclusive das reuni?es da Comiss?o T?cnica da Moeda e do Cr?dito;
V - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
a) nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira ou de concess?es em que intervenham, ou sejam parte, de um lado, a Uni?o e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Munic?pios, as autarquias, as empresas p?blicas, as sociedades de economia mista ou as entidades estrangeiras;
b) nas opera??es de cr?dito, inclusive contratos de empr?stimo, assun??o, garantia, aquisi??o financiada de bens e arrendamento mercantil, em que a Uni?o seja parte ou intervenha;
c) nos atos constitutivos, assembleias de sociedades por a??es de cujo capital a Uni?o participe e contratos de natureza societ?ria, inclusive nos atos de aquisi??o, subscri??o, aliena??o ou transfer?ncia de a??es e de outros t?tulos e valores mobili?rios; e
c) nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por a??es e nos fundos de natureza p?blica ou privada de cujo capital participe a Uni?o, e nos contratos de natureza societ?ria, inclusive nos atos de aquisi??o, subscri??o, aliena??o ou transfer?ncia de a??es ou cotas e de outros t?tulos e valores mobili?rios;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) nos contratos relativos a opera??es financeiras externas da Fazenda P?blica, ou com garantia do Tesouro Nacional, com entidades financeiras privadas, organismos internacionais e ag?ncias oficiais de cr?dito;
VI - prestar, aos ?rg?os do Minist?rio, consultoria jur?dica nas mat?rias de que trata este artigo; e
VII - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 20.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estrat?gia da Representa??o Judicial e Administrativa Tribut?ria compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de representa??o e a defesa judicial da Fazenda Nacional;
II - coordenar e supervisionar as atividades de representa??o e a defesa judicial da Fazenda Nacional, nas causas de compet?ncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justi?a, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral e ? Turma Nacional de Uniformiza??o de Jurisprud?ncia;
III - propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionaliza??o das tarefas administrativas pertinentes ? representa??o, ? defesa judicial da Fazenda Nacional e ao contencioso administrativo-fiscal;
IV - coligir elementos de fato e de direito para o preparo, em regime de urg?ncia, de informa??es em mandados de seguran?a e outras a??es impetradas contra atos do Ministro de Estado, do Secret?rio-Executivo e dos dirigentes dos ?rg?os espec?ficos singulares componentes da estrutura b?sica do Minist?rio;
V - emitir, quando solicitado, em mat?rias de compet?ncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pareceres em defesa de lei ou de ato normativo federal, objeto de a??o direta de inconstitucionalidade, e a respeito de outras a??es propostas em tr?mite nos Tribunais a que se refere o inciso II;
VI - examinar, quando necess?rio, decis?es judiciais cujo cumprimento incumba ao Ministro de Estado da Fazenda, dependa de sua autoriza??o, ou, ainda, quando solicitado pelos ?rg?os do Minist?rio da Fazenda;
VII - coordenar e supervisionar as atividades de representa??o da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VIII - propor, examinar e rever atos normativos que envolvam mat?ria jur?dico-processual; e
IX - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 21.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tribut?ria e Previdenci?ria compete:
I - coordenar e supervisionar o exame e a aprecia??o das mat?rias jur?dicas pertinentes a assuntos tribut?rios e previdenci?rios;
II - propor, examinar e rever projetos de leis, de medidas provis?rias, de decretos e demais atos normativos que envolvam mat?ria jur?dico-tribut?ria e previdenci?ria;
III - prestar, aos ?rg?os do Minist?rio, consultoria jur?dica nas mat?rias de que trata este artigo; e
IV - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 22.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jur?dicas em quest?es de Direito Administrativo e de T?cnica Legislativa, no ?mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclu?das aquelas afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta;
II - coordenar e supervisionar as atividades relativas ? consultoria e ? assessoria jur?dicas em mat?ria pertinente a atos normativos de interesse do Minist?rio, exclu?das aquelas afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta;
III - propor, examinar e rever atos normativos de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressalvados aqueles afetos a outra Procuradoria-Geral Adjunta;
IV - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ? consultoria e ? assessoria jur?dicas em assuntos de licita??es e contratos administrativos no ?mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - examinar, previamente, a legalidade dos despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licita??o, dos atos convocat?rios e dos contratos, das concess?es, das permiss?es, dos acordos, dos ajustes ou dos conv?nios a serem celebrados no ?mbito do Minist?rio, exclu?dos aqueles afetos a outra Procuradoria-Geral Adjunta ou ?s unidades regionais e estaduais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
VI - prestar, aos ?rg?os do Minist?rio, consultoria jur?dica nas mat?rias de que trata este artigo; e
VII - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 23.? ? Procuradoria-Geral Adjunta de Gest?o da D?vida Ativa da Uni?o e do FGTS, em rela??o ?s atividades de apura??o, inscri??o, arrecada??o, cobran?a e estrat?gias de cobran?a da d?vida ativa, compete:
I - propor e acompanhar o planejamento das atividades, o plano de trabalho, as metas e os indicadores de gest?o da d?vida ativa da Uni?o e do FGTS;
II - orientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive quanto ao fornecimento de certid?es de regularidade fiscal e ? concess?o e ao controle de parcelamentos de d?bitos;
III - atuar, em articula??o com os ?rg?os de origem dos cr?ditos inscritos, para o aperfei?oamento e a racionaliza??o das atividades pertinentes;
IV - propor medidas para o aperfei?oamento, a regulamenta??o e a consolida??o da legisla??o tribut?ria federal, inclusive em rela??o aos instrumentos de garantia do cr?dito inscrito em d?vida ativa da Uni?o e do FGTS;
V - propor a celebra??o de acordos, ajustes ou conv?nios com outros ?rg?os e institui??es, p?blicos ou privados, no interesse da d?vida ativa da Uni?o e do FGTS;
VI - promover interc?mbio de informa??es relativas ? execu??o judicial da d?vida ativa da Uni?o e do FGTS com as Secretarias de Fazenda ou de Finan?as e as Procuradorias-Gerais, ou ?rg?os cong?neres, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios; e
VII - exercer outras atribui??es cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 24.? Ao Departamento de Gest?o Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de:
I - or?amento, programa??o e execu??o financeira, conv?nios, licita??es e contratos, administra??o patrimonial, infraestrutura, sistemas e servi?os de tecnologia;
II - gest?o de pessoas, inclu?dos o recrutamento, a capacita??o, a aloca??o, o desenvolvimento e a avalia??o de desempenho;
III - suporte t?cnico-operacional ?s atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades final?sticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
IV - organiza??o e moderniza??o administrativa.
Art. 25.? ? Secretaria da Receita Federal do Brasil compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administra??o tribut?ria federal e aduaneira, inclu?das aquelas relativas ?s contribui??es sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e ?s contribui??es devidas a terceiros, assim entendidos outros fundos e entidades, na forma da legisla??o em vigor;
II - propor medidas de aperfei?oamento, regulamenta??o e consolida??o da legisla??o tribut?ria federal;
III - interpretar e aplicar a legisla??o tribut?ria, aduaneira, de custeio previdenci?rio e correlata, e editar os atos normativos e as instru??es necess?rias ? sua execu??o;
IV - estabelecer obriga??es tribut?rias acess?rias e disciplinar a entrega de declara??es;
V - preparar e julgar, em primeira inst?ncia, processos administrativos de determina??o e exig?ncia de cr?ditos tribut?rios e de reconhecimento de direitos credit?rios relativos aos tributos administrados pela Secretaria;
VI - preparar e julgar, em inst?ncia ?nica, processos administrativos de aplica??o de pena de perdimento de mercadorias e valores e de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem dom?stica ou internacional que transportar mercadoria sujeita ? pena de perdimento;
VII - acompanhar a execu??o das pol?ticas tribut?ria e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econ?micos;
VIII - planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os servi?os de fiscaliza??o, lan?amento, cobran?a, arrecada??o e controle dos tributos e das demais receitas da Uni?o sob sua administra??o;
IX - realizar a previs?o, o acompanhamento, a an?lise e o controle das receitas sob sua administra??o, al?m de coordenar e consolidar as previs?es das demais receitas federais, para subsidiar a elabora??o da proposta or?ament?ria da Uni?o;
X - propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programa??o financeira federal;
XI - estimar e quantificar a ren?ncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das redu??es de al?quotas, das isen??es tribut?rias e dos incentivos ou est?mulos fiscais, ressalvada a compet?ncia de outros ?rg?os que tamb?m tratem da mat?ria;
XII - promover atividades de coopera??o e integra??o entre as administra??es tribut?rias do Pa?s, entre o fisco e o contribuinte, e de educa??o fiscal, al?m de preparar e divulgar informa??es tribut?rias e aduaneiras;
XIII - elaborar estudos para subsidiar a formula??o da pol?tica tribut?ria e estabelecer pol?tica de informa??es econ?mico-fiscais e implementar sistem?tica de coleta, tratamento e divulga??o dessas informa??es;
XIII - elaborar estudos e estat?sticas econ?mico-tribut?rios para subsidiar a formula??o das pol?ticas tribut?ria e, em rela??o ao com?rcio exterior, estabelecer pol?tica de informa??es econ?mico-fiscais e implementar sistem?tica de coleta, tratamento e divulga??o dessas informa??es;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIV - celebrar conv?nios com ?rg?os e entidades da administra??o p?blica e entidades de direito p?blico ou privado, para permuta de informa??es, racionaliza??o de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realiza??o de opera??es conjuntas;
XV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfei?oamento das Atividades de Fiscaliza??o, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XVI - negociar e participar da implementa??o de acordos, tratados e conv?nios internacionais pertinentes ? mat?ria tribut?ria e aduaneira;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os servi?os de administra??o, fiscaliza??o e controle aduaneiros, inclusive quanto ao alfandegamento de ?reas e recintos;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de pre?os de transfer?ncia de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as compet?ncias do Comit? Brasileiro de Nomenclatura;
XIX - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classifica??o fiscal e econ?mica e origem de mercadorias, inclusive representando o Pa?s em reuni?es internacionais sobre a mat?ria;
XX - planejar, coordenar e realizar as atividades de repress?o ao contrabando, ao descaminho, ? contrafa??o e pirataria, ao tr?fico il?cito de entorpecentes e de drogas afins, e ? lavagem e ? oculta??o de bens, direitos e valores, observada a compet?ncia espec?fica de outros ?rg?os;
XX - planejar, coordenar e realizar as atividades de repress?o ao contrabando, ao descaminho, ? contrafa??o e ? pirataria, ao tr?fico il?cito de entorpecentes e de drogas afins, ao tr?fico internacional de armas de fogo e ? lavagem e ? oculta??o de bens, direitos e valores, observada a compet?ncia espec?fica de outros ?rg?os;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XXI - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Com?rcio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as compet?ncias de outros ?rg?os;
XXII - articular-se com ?rg?os, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no campo econ?mico-tribut?rio, econ?mico-previdenci?rio e de com?rcio exterior, para realiza??o de estudos, confer?ncias t?cnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXIII - elaborar proposta de atualiza??o do plano de custeio da seguridade social, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos; e
XXIV - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produ??o e dissemina??o de informa??es estrat?gicas na ?rea de sua compet?ncia, em especial aquelas destinadas ao gerenciamento de riscos ou ? utiliza??o por ?rg?os e entidades participantes de opera??es conjuntas, que visem ? qualidade e ? fidedignidade das informa??es, ? preven??o e ao combate ?s fraudes e pr?ticas delituosas, no ?mbito da administra??o tribut?ria federal e aduaneira.
Par?grafo ?nico.? No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer? as suas compet?ncias em estreita colabora??o com a Secretaria de Pol?tica Econ?mica e com a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 26.? A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer? as atribui??es de unidade seccional do Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal no ?mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 8o.
Art. 26.? A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer? as compet?ncias de unidade seccional do Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal no ?mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 8?.??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 1o? O Ministro de Estado nomear? o Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ap?s indica??o pelo Secret?rio da Receita Federal do Brasil e aprova??o pr?via pelo ?rg?o Central do Sistema Central de Correi??o do Poder Executivo federal.
? 2o? O Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer? mandato de tr?s anos, admitida a recondu??o, mediante aprova??o pr?via do ?rg?o Central do Sistema de Correi??o do Poder Executivo federal.
Art. 27.? ? Subsecretaria de Arrecada??o, Cadastros e Atendimento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecada??o, classifica??o de receitas, cobran?a, restitui??o, ressarcimento, reembolso e compensa??o de cr?ditos tribut?rios;
II - supervis?o da rede arrecadadora;
III - gest?o dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - atendimento presencial e a dist?ncia ao contribuinte;
V - promo??o da educa??o fiscal;
VI - supervis?o do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gest?o da mem?ria institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 28.? ? Subsecretaria de Tributa??o e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a elabora??o, modifica??o, regulamenta??o, consolida??o e dissemina??o da legisla??o tribut?ria, aduaneira e correlata;
II - elaborar e disseminar estudos e estat?sticas econ?mico-tribut?rios e referentes a com?rcio exterior;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - efetuar a previs?o e a an?lise da arrecada??o das receitas administradas e das ren?ncias decorrentes da concess?o de benef?cios de natureza tribut?ria;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprud?ncia emanada do Poder Judici?rio; e
V - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Par?grafo ?nico.? No que se refere ao disposto no inciso II do caput, a Subsecretaria de Tributa??o e Contencioso dever? executar suas atribui??es em estreita colabora??o com a Secretaria de Pol?tica Econ?mica e com a Secretaria de Acompanhamento Econ?mico.?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 29.? ? Subsecretaria de Fiscaliza??o compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de programa??o, de fiscaliza??o e de acompanhamento econ?mico-tribut?rio dos maiores contribuintes.
Art. 30.? ? Subsecretaria de Aduana e Rela??es Internacionais compete:
Art. 30.? ? Subsecretaria de Administra??o Aduaneira compete:?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ? administra??o aduaneira e ?s rela??es internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ? administra??o aduaneira; e?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - gerenciar as atividades relativas ?s opera??es a?reas desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 31.? ? Subsecretaria de Gest?o Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de or?amento, programa??o e execu??o financeira, contabilidade, conv?nios, licita??es e contratos, administra??o patrimonial, gest?o documental, infraestrutura, sistemas e servi?os de tecnologia;
II - de gest?o de pessoas, inclu?dos o recrutamento, a capacita??o, a aloca??o, o desenvolvimento e a avalia??o de desempenho e difus?o da ?tica;
III - relativas ?s mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informa??o da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de maneira a garantir a seguran?a e a integridade das informa??es.
Art. 32.? ? Secretaria do Tesouro Nacional, ?rg?o central dos Sistemas de Administra??o Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:
I - elaborar a programa??o financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta ?nica do Tesouro Nacional e subsidiar a formula??o da pol?tica de financiamento da despesa p?blica;
II - zelar pelo equil?brio financeiro do Tesouro Nacional;
III - administrar os haveres financeiros e mobili?rios do Tesouro Nacional;
IV - manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Uni?o junto a entidades ou a organismos internacionais, e o gerenciamento da conta em moeda estrangeira prevista em contratos de empr?stimos e concess?es de cr?ditos especiais firmados pela Uni?o junto a organismos internacionais e a entidades governamentais estrangeiras de cr?dito;
V - administrar as d?vidas p?blicas mobili?ria e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
VI - planejar, executar e avaliar, em articula??o com os ?rg?os afins, nos aspectos or?ament?rio, financeiro e cont?bil, os financiamentos, as subven??es econ?micas, as indeniza??es e as restitui??es relativas ?s Opera??es Oficiais de Cr?dito e aos Encargos Financeiros da Uni?o, os recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional destinados ao fomento de programas sociais e atividades produtivas no Pa?s e no exterior;
VII - editar normas sobre a programa??o financeira e a execu??o or?ament?ria e financeira, e promover o acompanhamento, a sistematiza??o e a padroniza??o da execu??o da despesa p?blica;
VIII - implementar as a??es necess?rias ? regulariza??o de obriga??es financeiras da Uni?o, inclu?das aquelas assumidas em decorr?ncia de lei;
IX - editar normas e procedimentos cont?beis para o registro adequado dos atos e dos fatos da gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial dos ?rg?os e das entidades da administra??o p?blica;
X - coordenar a edi??o e a manuten??o de manuais e instru??es de procedimentos cont?beis, do Plano de Contas Aplicado ao Setor P?blico e o processo de registro padronizado dos atos e dos fatos da administra??o p?blica;
XI - supervisionar a contabiliza??o dos atos e dos fatos de gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial da Uni?o;
XII - proceder ? conformidade cont?bil dos registros dos atos e dos fatos de gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial das unidades gestoras da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIII - promover a harmoniza??o com os demais Poderes da Uni?o e com as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;
XIV - articular-se com os ?rg?os setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para cumprimento das normas cont?beis pertinentes ? execu??o or?ament?ria, financeira e patrimonial;
XV - manter sistema de custos que permita a avalia??o e o acompanhamento da gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial;
XVI - estabelecer normas e procedimentos cont?beis para o registro adequado dos atos e dos fatos da gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial dos ?rg?os e das entidades da administra??o p?blica federal, de maneira a promover o acompanhamento, a sistematiza??o e a padroniza??o da execu??o cont?bil;
XVII - manter e aprimorar o Plano de Contas e o Manual de Procedimentos Cont?beis da Administra??o Federal;
XVIII - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros cont?beis para os atos e os fatos relativos ? gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial;
XIX - instituir, manter e aprimorar sistemas de informa??o que permitam produzir informa??es gerenciais necess?rias ? tomada de decis?o e ? supervis?o ministerial;
XX - elaborar as demonstra??es cont?beis e os relat?rios destinados a compor a presta??o de contas anual do Presidente da Rep?blica;
XXI - editar normas gerais para consolida??o das contas p?blicas nacionais;
XXII - consolidar as contas p?blicas nacionais por meio da agrega??o dos dados dos balan?os da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios;
XXIII - promover a integra??o com os demais Poderes da Uni?o e das demais esferas de governo em assuntos cont?beis relativos ? execu??o or?ament?ria, financeira e patrimonial;
XXIV - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Administra??o Financeira do Governo Federal - SIAFI;
XXV - elaborar e divulgar, no ?mbito de sua compet?ncia, estat?sticas fiscais, demonstrativos e relat?rios, em atendimento a dispositivos legais e acordos, tratados e conv?nios celebrados pela Uni?o com organismos ou entidades internacionais;
XXVI - estabelecer, acompanhar, monitorar e avaliar a execu??o dos Programas de Reestrutura??o e Ajuste Fiscal dos Estados e avaliar o cumprimento dos compromissos fiscais dos Munic?pios que firmaram contrato de refinanciamento de d?vida com a Uni?o, no ?mbito da legisla??o vigente;
XXVII - verificar o cumprimento dos limites e das condi??es relativos ? realiza??o de opera??es de cr?dito dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, de forma que sejam compreendidas a administra??o direta, os fundos, as autarquias, as funda??es e as empresas estatais dos referidos entes federativos;
XXVIII - divulgar, mensalmente, a rela??o dos entes federativos que tenham ultrapassado os limites das d?vidas consolidada e mobili?ria, nos termos da legisla??o vigente;
XXIX - assessorar e subsidiar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participa??o em inst?ncias deliberat?rias sobre quest?es relacionadas a investimentos p?blicos, inclu?dos aqueles realizados sob a modalidade de investimento direto, parceria p?blico-privada e concess?o tradicional, em especial nos processos referentes ?s etapas de sele??o, implementa??o, monitoramento e avalia??o de projetos;
XXX - gerir o Fundo Soberano do Brasil, de que trata a Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e apoiar o Conselho Deliberativo de que trata o art. 6? da referida Lei;
XXXI - verificar a adequa??o dos projetos de parceria p?blico-privada aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar n? 101, de 4 de maio de 2000, e dos demais normativos correlatos;
XXXII - estruturar e articular o sistema federal de programa??o financeira, de modo a envolver os ?rg?os setoriais de programa??o financeira, com o objetivo de prestar suporte ? execu??o eficiente da despesa p?blica em geral e dos projetos de investimento em particular;
XXXIII - promover estudos e pesquisas em mat?ria fiscal, em particular sobre gastos p?blicos, com o objetivo de viabilizar a melhoria das condi??es de sustentabilidade das contas p?blicas;
XXXIV - promover avalia??o peri?dica das estat?sticas e indicadores fiscais, com o objetivo de adequar o sistema brasileiro de estat?sticas fiscais ?s melhores pr?ticas internacionais e aos requisitos locais;
XXXV - elaborar cen?rios de m?dio e longo prazo das finan?as p?blicas, com o objetivo de definir diretrizes de pol?tica fiscal que orientem a formula??o da programa??o financeira do Tesouro Nacional e a identifica??o de riscos fiscais;
XXXVI - estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos da gest?o dos investimentos p?blicos, inclu?dos aqueles realizados sob a modalidade de parceria p?blico-privada, no que tange ? programa??o financeira, ? execu??o or?ament?ria e financeira, ? contabilidade e registro fiscal, ao c?lculo e ao acompanhamento de limites de endividamento, ? verifica??o de capacidade de pagamento, ? ocorr?ncia de compromissos contingentes, ao sistema de informa??es gerenciais, ? administra??o de haveres e obriga??es sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, e ?s demais compet?ncias atribu?das institucionalmente ? Secretaria do Tesouro Nacional;
XXXVII - elaborar o planejamento fiscal do Tesouro Nacional para o monitoramento das metas fiscais estabelecidas;
XXXVIII - coordenar a elabora??o dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Or?ament?rias no ?mbito do Minist?rio da Fazenda;
XXXIX - propor e coordenar opera??es estruturadas que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais ?reas envolvidas;
XL - promover avalia??es da efici?ncia e da equidade das pol?ticas p?blicas examinando o atendimento da demanda dos servi?os p?blicos diante da sustentabilidade fiscal no curto, m?dio e longo prazos;
XLI - analisar a concess?o de garantias da Uni?o em opera??es de cr?dito externo ou interno, a serem celebradas pela Uni?o na forma da legisla??o aplic?vel;
XLII - manifestar-se, quanto aos aspectos fiscal e operacional, sobre propostas de normatiza??o relacionadas ao fomento de programas sociais e atividades produtivas no Pa?s e no exterior que utilizem recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional; e
XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro Nacional, al?m de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais; e
XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, al?m de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XLIV - autorizar a abertura de contas de que trata o par?grafo ?nico do art. 1o da Medida Provis?ria no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
XLIV - autorizar a abertura de contas de que trata o par?grafo ?nico do art. 1o da Medida Provis?ria n? 2.170-36, de 23 de agosto de 2001; e????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elabora??o, a implementa??o e a execu??o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or?ament?rias e da Lei Or?ament?ria Anual.???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 1o? No que se refere ? despesa p?blica, inclusive quanto aos aspectos associados ? programa??o or?ament?ria, monitoramento e avalia??o, conforme mencionado nos incisos XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLIV do caput, a Secretaria do Tesouro Nacional dever? executar suas atribui??es em estreita colabora??o com o Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa ?rea.
? 1?? No que se refere ? despesa p?blica, inclusive quanto aos aspectos associados ? programa??o or?ament?ria, ao monitoramento e ? avalia??o, conforme mencionado nos incisos VII, XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLV do caput, a Secretaria do Tesouro Nacional exercer? as suas compet?ncias em estreita colabora??o com o Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa ?rea.??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 2o? Os produtos gerados em decorr?ncia da atua??o da Secretaria do Tesouro Nacional na ?rea da despesa p?blica, em especial no que se refere ?s atividades de monitoramento e avalia??o, dever?o ser compartilhados com o Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o, de modo a permitir sua plena integra??o com o Sistema de Planejamento e de Or?amento Federal.
Art. 33.? ? Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade compete:
I - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados ? pol?tica de gerenciamento de riscos operacionais e continuidade de neg?cios no Tesouro Nacional e ? pol?tica de gerenciamento de conformidade e controles internos;
II - coordenar as atividades de conformidade ?s quais o Tesouro Nacional esteja sujeito, inclu?das:
a) a conformidade de atendimento das recomenda??es e das determina??es exaradas pelos ?rg?os de controle ao Tesouro Nacional;
b) a conformidade com os normativos legais e infralegais que imp?em obriga??es a serem cumpridas pelo Tesouro Nacional; e
c) a conformidade das a??es e dos processos com as regras e os procedimentos internos exarados pelo Tesouro Nacional;
III - coordenar a gest?o de riscos operacionais e de continuidade de neg?cios do Tesouro Nacional;
IV - coordenar as fun??es da Setorial Cont?bil do Tesouro Nacional;
V - assessorar o Secret?rio do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados ? gest?o de riscos, ? conformidade e ao relacionamento com os ?rg?os de controle; e
V - assessorar o Secret?rio do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados com a gest?o de riscos operacionais, a conformidade e o relacionamento com os ?rg?os de controle; e??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - centralizar o relacionamento com os ?rg?os de controle, de forma a representar o Tesouro Nacional junto a esses ?rg?os.
Art. 34.? ? Subsecretaria de Contabilidade P?blica compete:
I - coordenar a edi??o e a manuten??o de manuais e instru??es de procedimentos cont?beis e de responsabilidade fiscal, do Plano de Contas Aplicado ao Setor P?blico e o processo de registro padronizado dos atos e dos fatos da administra??o p?blica;
II - estabelecer normas e procedimentos cont?beis para o registro adequado dos atos e dos fatos da gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial dos ?rg?os e das entidades da administra??o p?blica, de forma a promover o acompanhamento, a sistematiza??o e a padroniza??o da execu??o cont?bil;
III - normatizar, supervisionar e prestar assist?ncia t?cnica referente ? contabiliza??o dos atos e dos fatos de gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial da Uni?o;
IV - promover a harmoniza??o com os demais Poderes da Uni?o e com as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade e de responsabilidade fiscal;
V - dar cumprimento ?s normas cont?beis pertinentes ? execu??o or?ament?ria, financeira e patrimonial, em articula??o com os ?rg?os setoriais do Sistema de Contabilidade Federal;
VI - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibiliza??o de informa??es da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, al?m de divulg?-las, inclusive em meio eletr?nico de acesso p?blico, com vistas a assegurar a transpar?ncia e o controle da gest?o fiscal e a defini??o de responsabilidade e a aplica??o, quando couber, de restri??es;
VI - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibiliza??o de informa??es cont?beis da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, al?m de divulg?-las, inclusive em meio eletr?nico de acesso p?blico, com vistas a assegurar a transpar?ncia e o controle da gest?o fiscal e a defini??o de responsabilidade e a aplica??o, quando couber, de restri??es;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - desenvolver e manter sistema de custos que permita a avalia??o e o acompanhamento da gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial;
VIII - elaborar e divulgar as demonstra??es cont?beis consolidadas da Uni?o, as notas explicativas e os relat?rios destinados a compor a presta??o de contas anual do Presidente da Rep?blica;
IX - adotar os procedimentos necess?rios para atingir os objetivos de converg?ncia aos padr?es internacionais de contabilidade aplicados ao setor p?blico;
X - elaborar e divulgar o Relat?rio Resumido da Execu??o Or?ament?ria do Governo Federal e o Relat?rio de Gest?o Fiscal do Poder Executivo Federal;
XI - estabelecer as normas gerais para consolida??o das contas p?blicas enquanto n?o for implantado o Conselho de Gest?o Fiscal de que trata o art. 67 da Lei Complementar n? 101, de 2000, por meio de manuais de contabilidade aplicada ao setor p?blico e de demonstrativos fiscais;
XII - prestar a assist?ncia t?cnica de que trata o art. 64 da Lei Complementar n? 101, de 2000, por meio de treinamentos e desenvolvimento de recursos humanos e da transfer?ncia de tecnologia, e apoiar a divulga??o dos instrumentos de transpar?ncia de que trata o art. 48 da Lei Complementar no 101, de 2000;
XIII - instituir e manter o manual do SIAFI como norma referente ? contabilidade e ? execu??o or?ament?ria, financeira e patrimonial da Uni?o;
XIV - manter e aprimorar no SIAFI o plano de contas aplicado ao setor p?blico e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administra??o p?blica federal; e
XIV - manter e aprimorar no SIAFI o Plano de Contas Aplicado ao Setor P?blico e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administra??o p?blica federal; e???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XV - elaborar e divulgar o balan?o do setor p?blico nacional, o qual contempla a consolida??o, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000.
XV - elaborar e divulgar o Balan?o do Setor P?blico Nacional, o qual contempla a consolida??o, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar n? 101, de 2000.??????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 35.? ? Subsecretaria de Planejamento Estrat?gico da Pol?tica Fiscal compete:
I - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibiliza??o de estat?sticas de finan?as p?blicas da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios;
II - coordenar a elabora??o, a edi??o e a divulga??o de estat?sticas fiscais, demonstrativos e relat?rios, em atendimento a dispositivos legais e acordos, tratados e conv?nios celebrados pela Uni?o com organismos ou entidades internacionais;
III - exercer a fun??o de Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil e dos ?rg?os colegiados vinculados aos Fundos Garantidores dos quais a Uni?o seja cotista;
IV - promover estudos e pesquisas em mat?ria econ?mica, financeira e fiscal;
V - promover avalia??o peri?dica das estat?sticas e dos indicadores fiscais, econ?micos e financeiros setoriais;
VI - coordenar a elabora??o do planejamento fiscal do Tesouro Nacional de m?dio e longo prazos, com vistas ao monitoramento da sustentabilidade fiscal;
VII - coordenar a elabora??o dos anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Or?ament?rias no ?mbito do Tesouro Nacional;
VIII - assessorar os processos relacionados ? elabora??o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or?ament?rias e da Lei Or?ament?ria Anual;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - coordenar a avalia??o de riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Or?ament?rias;
X - acompanhar e propor aperfei?oamentos em rela??o ao Regime Geral de Previd?ncia Social, ao Regime Pr?prio de Previd?ncia Social da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e manifestar-se sobre as quest?es que envolvam planos de benef?cios de aposentadoria complementar de empresas p?blicas e sociedades de economia mista federais e de servidores p?blicos do Poder Executivo federal, sob a ?tica dos riscos fiscais e dos aportes de recursos da Uni?o.
XI - avaliar, orientar e manifestar-se acerca da adequa??o dos projetos de parceria p?blico-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e o pronunciamento de que trata o inciso II do ? 3o do art. 14 da citada Lei;
XII - assessorar e subsidiar tecnicamente o Secret?rio do Tesouro Nacional em sua participa??o em inst?ncias deliberat?rias sobre quest?es relacionadas a investimentos p?blicos, inclu?dos aqueles realizados sob a modalidade de investimento direto, parceria p?blico-privada e concess?o tradicional, em especial nos processos referentes ?s etapas de sele??o, implementa??o, monitoramento e avalia??o de projetos e ?s participa??es societ?rias da Uni?o e aos contratos de gest?o que estejam sob responsabilidade do Tesouro Nacional;
XIII - avaliar a composi??o e a evolu??o dos gastos p?blicos, com o objetivo de promover o atendimento da demanda por servi?os p?blicos em acordo com a sustentabilidade fiscal em curto, m?dio e longo prazos;
XIII - avaliar a composi??o e a evolu??o dos gastos p?blicos, com o objetivo de promover o atendimento da demanda por servi?os p?blicos em conformidade com a sustentabilidade fiscal em m?dio e longo prazos;??????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIV - avaliar a efici?ncia e a equidade das pol?ticas p?blicas, com o objetivo de aprimorar a aloca??o de recursos e melhorar a qualidade do gasto p?blico; e
XIV - avaliar a efici?ncia e a equidade das pol?ticas p?blicas, com o objetivo de aprimorar a aloca??o de recursos e melhorar a qualidade do gasto p?blico;??????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XV - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na gest?o de Fundos Garantidores dos quais a Uni?o seja cotista.
XV - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na gest?o de Fundos Garantidores dos quais a Uni?o seja cotista;?????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XVII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elabora??o do voto de representante da Uni?o nas assembleias gerais das entidades de cujo capital a Uni?o participe; e????? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XVIII - propor a indica??o de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou ?rg?os equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Minist?rio da Fazenda em comiss?es de acompanhamento e avalia??o de contratos de gest?o celebrados pela Uni?o.???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 36.? ? Subsecretaria de Pol?tica Fiscal compete:
Art. 36.? ? Subsecretaria de Gest?o Fiscal compete:???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - orientar e supervisionar o processo de programa??o financeira e de gerenciamento da Conta ?nica do Tesouro Nacional;
II - acompanhar fundos e programas sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ? administra??o, ? gest?o e ? legisla??o pertinente e executar atividades de Secretaria-Executiva dos fundos que lhe competem, com exce??o do Fundo Soberano do Brasil e dos Fundos Garantidores, de que tratam os incisos III e XV do caput do art. 35, respectivamente;
III - administrar, diretamente ou por meio da contrata??o de entidade competente, os haveres financeiros da Uni?o, com exce??o daqueles mencionados no inciso I do caput do art. 38, e acompanhar os eventuais riscos fiscais;
III - administrar, diretamente ou por meio da contrata??o de entidade competente, os haveres financeiros da Uni?o, com exce??o daqueles mencionados no inciso I do caput do art. 38;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - orientar a normatiza??o, o acompanhamento, a sistematiza??o e a padroniza??o da execu??o da despesa p?blica;
V - promover e administrar as a??es relativas ? integra??o do SIAFI ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, al?m de monitorar as movimenta??es financeiras realizadas por meio do Sistema de Transfer?ncia de Reservas que impliquem entradas ou sa?das de recursos da Conta ?nica do Tesouro Nacional;
V - promover e administrar as a??es relativas ? integra??o do SIAFI ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e monitorar as movimenta??es financeiras realizadas por meio do Sistema de Transfer?ncia de Reservas que impliquem entradas ou sa?das de recursos da Conta ?nica do Tesouro Nacional;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - orientar o processo de gerenciamento da conta em moeda estrangeira prevista em contratos de empr?stimos e concess?es de cr?ditos especiais firmados pela Uni?o junto a organismos internacionais, entidades governamentais estrangeiras de cr?dito e organiza??o supranacional;
VII - administrar os haveres mobili?rios do Tesouro Nacional e os seus direitos e rendimentos;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - planejar, executar e avaliar, em articula??o com os ?rg?os afins, nos aspectos or?ament?rio, financeiro e cont?bil, os financiamentos, as subven??es econ?micas, as indeniza??es e as restitui??es relativas ?s Opera??es Oficiais de Cr?dito e aos Encargos Financeiros da Uni?o, os recursos sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional destinados ao fomento de programas sociais e as atividades produtivas no Pa?s e no exterior;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar a implementa??o das a??es necess?rias ? regulariza??o de obriga??es financeiras da Uni?o, inclu?das aquelas assumidas em decorr?ncia de lei e de opera??es de cr?dito e fomento agropecu?rios, habitacionais, agroindustriais, industriais, exporta??es e Opera??es Oficiais de Cr?dito;
X - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elabora??o do voto de representante da Uni?o nas assembleias gerais das entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XI - propor a indica??o de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou ?rg?os equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Minist?rio em comiss?es de acompanhamento e avalia??o de contratos de gest?o celebrados pela Uni?o;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XII - manifestar-se, quanto aos aspectos fiscal e operacional, sobre propostas de normatiza??o relacionadas ao fomento de programas sociais e atividades produtivas no Pa?s e no exterior que utilizem recursos sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIII - opinar tecnicamente sobre a cria??o, a modifica??o e a extin??o de fundos que representem riscos fiscais ? Uni?o e sobre os programas habitacionais que envolvam recursos desses fundos;
XIV - propor e coordenar opera??es estruturadas e especiais que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais ?reas envolvidas; e
XIV - propor e coordenar opera??es estruturadas e especiais que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais ?reas envolvidas;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XV - assessorar e subsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participa??o em inst?ncias deliberativas de fundos, com exce??o do Fundo Soberano do Brasil e dos Fundos Garantidores, de que tratam os incisos III e XV do caput do art. 35, respectivamente.
XV - assessorar e subsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participa??o em inst?ncias deliberativas de comit?s e de fundos, com exce??o do Fundo Soberano do Brasil e dos Fundos Garantidores, de que tratam os incisos III e XV do caput do art. 35, respectivamente;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XVI - elaborar proje??es de receitas setoriais e de despesas de investimento e de custeio, e acompanhar a sua execu??o e os seus impactos na Programa??o Financeira do Tesouro Nacional;?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XVII - assessorar e subsidiar tecnicamente o Secret?rio do Tesouro Nacional em sua participa??o em inst?ncias deliberat?rias sobre quest?es relacionadas com os assuntos de compet?ncia da Subsecretaria; e?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XVIII - avaliar, orientar e manifestar-se sobre a adequa??o dos projetos de parceria p?blico-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos pela Lei n? 11.079, de 2004, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e ao pronunciamento de que trata o inciso II do ? 3? do art. 14 da referida Lei.???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 37.? ? Subsecretaria da D?vida P?blica compete:
I - elaborar o planejamento de curto, m?dio e longo prazos da d?vida p?blica federal, nele inclu?dos o gerenciamento de riscos e custos, a proje??o dos limites de endividamento da Uni?o, a elabora??o de an?lises macroecon?micas e a proposi??o de opera??es com ativos e passivos que possam melhorar o seu perfil;
II - conduzir as estrat?gias de financiamento interno e externo da Uni?o, nelas inclu?das as contrata??es de opera??es de cr?dito destinadas ao financiamento de projetos ou ? aquisi??o de bens e servi?os;
III - coordenar, no que se refere ? d?vida p?blica federal, a elabora??o da proposta or?ament?ria anual e realizar as execu??es or?ament?ria e financeira e os registros cont?beis correspondentes;
IV - elaborar e divulgar informa??es sobre as opera??es da d?vida p?blica federal e sobre outros temas a ela relacionados;
V - coordenar o relacionamento institucional com participantes dos mercados financeiros nacional e internacional, formadores de opini?o, imprensa, ag?ncias de classifica??o de risco e ?rg?os de governo no que se refere ? d?vida p?blica federal e assessorar autoridades de governo quanto ? abordagem desse tema;
VI - fomentar o mercado de capitais, al?m de acompanhar e propor, no ?mbito de suas compet?ncias, normas reguladoras e disciplinadoras do mercado de t?tulos p?blicos;
VII - acompanhar o desenvolvimento de temas coordenados pelas demais Subsecretarias que afetem direta ou indiretamente a gest?o da d?vida p?blica federal; e
VIII - analisar a concess?o de garantias da Uni?o em opera??es de cr?dito externo ou interno, a serem celebradas pela Uni?o na forma da legisla??o aplic?vel.
Art. 38.? ? Subsecretaria de Rela??es Financeiras Intergovernamentais compete:
I - administrar os haveres financeiros do Tesouro Nacional junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic?pios;
II - monitorar os Programas de Reestrutura??o e Ajuste Fiscal dos Estados, al?m de outras iniciativas relativas ao ajuste fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e demais compromissos fiscais assumidos por entes federativos em contratos firmados com a Uni?o;
III - verificar os limites e as condi??es para a realiza??o de opera??es de cr?dito pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic?pios, e tamb?m por suas autarquias, funda??es e empresas estatais;
IV - analisar a concess?o de garantias da Uni?o aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic?pios, e tamb?m ?s autarquias, funda??es e empresas estatais a eles vinculadas;
V - assistir ou representar o Secret?rio do Tesouro Nacional na Comiss?o de Financiamentos Externos - COFIEX relativamente ?s opera??es de cr?dito externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, e tamb?m das autarquias, funda??es e empresas estatais a eles vinculadas;
VI - subsidiar a posi??o da Secretaria do Tesouro Nacional na Comiss?o Gestora do Sistema de Gest?o de Conv?nios e Contratos de Repasse;
VI - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na Comiss?o Gestora do Sistema de Gest?o de Conv?nios e Contratos de Repasse - Siconv;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - divulgar as informa??es relativas ?s opera??es de cr?dito analisadas, inclusive com a garantia da Uni?o, as informa??es financeiras dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, e as transfer?ncias financeiras intergovernamentais;
VIII - promover estudos e pesquisas sobre as finan?as dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios; e
VIII - promover estudos e pesquisas sobre as finan?as dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios;?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - promover avalia??o peri?dica das estat?sticas e dos indicadores fiscais dos demais entes federativos.
IX - promover avalia??o peri?dica das estat?sticas e dos indicadores fiscais dos demais entes federativos; e?? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
X - executar transfer?ncias financeiras intergovernamentais.?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 39.? ? Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:
I - modernizar a gest?o da Secretaria do Tesouro Nacional, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informa??o e ferramentas de trabalho;
II - gerenciar o planejamento estrat?gico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
III - realizar a gest?o or?ament?ria, a programa??o e a execu??o financeira, as licita??es, a administra??o patrimonial, de bens e de infraestrutura, al?m de celebrar conv?nios e contratos;
IV - promover a gest?o de pessoas, inclu?dos a sele??o, a aloca??o, a gest?o do desempenho, a movimenta??o, a capacita??o, o desenvolvimento e a administra??o de pessoal;
V - zelar pela promo??o da ?tica na Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - estabelecer diretrizes para a gest?o das informa??es e das comunica??es de interesse institucional e para a Ouvidoria do Minist?rio;
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulga??o de produtos e servi?os da Secretaria do Tesouro Nacional; e
VIII - estabelecer diretrizes para a gest?o dos processos, produtos e servi?os relativos a tecnologia da informa??o e comunica??o no ?mbito da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 40.? ? Secretaria de Pol?tica Econ?mica compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na formula??o, na proposi??o, no acompanhamento e na coordena??o da pol?tica econ?mica;
II - propor diretrizes de curto, m?dio e longo prazos para a pol?tica fiscal e acompanhar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, a sua evolu??o, al?m de propor mudan?as de alinhamento ? pol?tica macroecon?mica;
III - elaborar cen?rios econ?micos de curto, m?dio e longo prazos, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, com o objetivo de definir diretrizes de pol?tica econ?mica;
IV - elaborar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, novas pol?ticas e propostas de aperfei?oamento de pol?ticas p?blicas vigentes, visando ao equil?brio fiscal, ? efici?ncia econ?mica, ao crescimento da economia, ao desenvolvimento de longo prazo e ao emprego;
V - acompanhar e avaliar os indicadores econ?micos do Pa?s, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, e elaborar relat?rios peri?dicos sobre a evolu??o da economia, com foco na efici?ncia da administra??o p?blica e na qualidade dos impactos sobre a economia;
VI - efetuar proje??es de vari?veis macroecon?micas de interesse do Minist?rio e do Governo federal, incluindo o conjunto de par?metros macroecon?micos utilizado ao longo do processo or?ament?rio;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho e a situa??o financeira-cont?bil dos principais setores produtivos e econ?micos e elaborar estudos setoriais e pareceres t?cnicos que subsidiem a formula??o e a proposi??o de pol?ticas econ?micas setoriais, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos;
VIII - formular e avaliar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, medidas para o aperfei?oamento e a regula??o, a expans?o e a amplia??o do acesso ao cr?dito no ?mbito do Sistema Financeiro Nacional;
IX - formular e avaliar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, medidas para o desenvolvimento dos setores de seguros, de capitaliza??o e de previd?ncia complementar;
X - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;
XI - participar da Comiss?o T?cnica da Moeda e do Cr?dito e assessorar o Ministro de Estado no Conselho Monet?rio Nacional;
XII - assessorar o Ministro de Estado no Conselho Nacional de Seguros Privados;
XIII - acompanhar e propor indicadores fiscais, inclusive expectativas de mercado, com vistas a subsidiar a execu??o das compet?ncias dos incisos I e II;
XIV - analisar e elaborar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, propostas de aperfei?oamento da legisla??o fiscal, tribut?ria e or?ament?ria, e avaliar os seus impactos sobre a economia;
XV - elaborar estudos t?cnicos na ?rea fiscal e tribut?ria, sobre a efici?ncia e os impactos relevantes do ponto de vista econ?mico e federativo, os instrumentos vigentes e as altera??es na legisla??o, e propor aprimoramentos aos estudos j? existentes, quando for o caso;
XVI - coordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro nacional e internacional, ag?ncias de classifica??o de risco, autoridades de outros governos e organismos multilaterais sobre temas de pol?tica econ?mica, bem como outros assessoramentos nesse tema;
XVII - propor e acompanhar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, pol?ticas p?blicas direcionadas ao setor rural;
XVIII - propor, avaliar e acompanhar a formula??o e a implementa??o de atos normativos e de instrumentos de pol?ticas p?blicas para os setores agr?cola, agroindustrial, de microcr?dito e cooperativas;
XIX - propor, avaliar e acompanhar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, a formula??o e o aprimoramento dos instrumentos das pol?ticas de meio ambiente, mudan?as clim?ticas, desenvolvimento rural e inclus?o financeira;
XX - acompanhar, avaliar e propor medidas com foco na efici?ncia da administra??o p?blica e no alinhamento da pol?tica econ?mica;
XXI- elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formula??o da pol?tica econ?mica;
XXII - negociar, participar e celebrar acordos e conv?nios com ?rg?os ou entidades de direito p?blico ou privado, e organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes ? mat?ria de sua compet?ncia; e
XXII - negociar, participar e celebrar acordos e conv?nios com ?rg?os ou entidades de direito p?blico ou privado, e organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes ? mat?ria de sua compet?ncia;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XXIII - apreciar, nos seus aspectos econ?micos, propostas de normas pertinentes ? sua ?rea de atua??o, por meio da emiss?o de parecer t?cnico.
XXIII - apreciar, nos seus aspectos econ?micos, propostas de normas pertinentes ? sua ?rea de atua??o, por meio da emiss?o de parecer t?cnico; e??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XXIV - propor alternativas, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, de pol?ticas p?blicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos regulat?rios, operacionais e de concess?o de cr?dito e financiamento.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 41.? ? Secretaria de Acompanhamento Econ?mico compete:?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - exercer as compet?ncias relativas ? defesa da ordem econ?mica no ?mbito da administra??o p?blica federal direta;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de est?mulo ? efici?ncia e ? competitividade;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - analisar o impacto regulat?rio de pol?ticas p?blicas setoriais;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - acompanhar, sob o vi?s concorrencial, a pol?tica de com?rcio exterior;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - propor, coordenar e executar as a??es relativas ? gest?o das pol?ticas de infraestrutura das quais o Minist?rio participa;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI- propor, coordenar e executar, no ?mbito do Governo federal, a pol?tica e a regula??o de loterias;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - acompanhar a evolu??o do gasto p?blico e propor medidas para o seu aperfei?oamento;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - acompanhar o impacto de pol?ticas governamentais sobre indicadores sociais, em articula??o com outros ?rg?os; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - contribuir para a formula??o e a execu??o da pol?tica fiscal, em articula??o com outros ?rg?os.?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 41-A.? ? Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia compete:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - exercer as compet?ncias relativas ? promo??o da concorr?ncia no ?mbito da administra??o p?blica federal direta;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de est?mulo ? efici?ncia e ? competitividade;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - analisar o impacto regulat?rio de pol?ticas p?blicas setoriais;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - acompanhar, sob o vi?s concorrencial, a pol?tica de com?rcio exterior;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - propor, coordenar e executar as a??es relativas ? gest?o das pol?ticas de infraestrutura das quais o Minist?rio participe;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - analisar e propor medidas, em articula??o com os demais ?rg?os competentes, para:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) melhorar e elevar a produtividade da economia brasileira;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) reduzir os custos de realiza??o de neg?cios no Pa?s e fomentar o ambiente de neg?cios e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e servi?os;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) incentivar o desenvolvimento do setor produtivo e promover o capitalismo inclusivo, de forma alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustent?vel;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) promover a competitividade e a inova??o da economia brasileira; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) promover o desenvolvimento, a atra??o e a ado??o de tecnologias de ponta; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - realizar, em parceria com institui??es p?blicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades t?cnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribui??es.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Par?grafo ?nico.? As compet?ncias da Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia n?o se estendem ao setor de energia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 41-B.? ? Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o compete, observado o disposto no par?grafo ?nico do art. 41-A:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar as a??es do Minist?rio relativas ? gest?o das pol?ticas de promo??o da concorr?ncia no contexto da Lei n? 12.529, de 30 de novembro de 2011, cabendo-lhe, especialmente:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) opinar, quando identificar car?ter anticompetitivo, sobre propostas de altera??o de atos normativos de interesse geral de agentes econ?micos, consumidores ou usu?rios dos servi?os prestados submetidos ? consulta p?blica pelas ag?ncias reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revis?o de tarifas;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) opinar, quando considerar pertinente, nos aspectos referentes ? promo??o da concorr?ncia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade p?blica ou privada submetidos ? consulta p?blica e sobre proposi??es legislativas em tramita??o no Congresso Nacional;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) encaminhar ao ?rg?o competente representa??o para que este, a seu crit?rio, adote as medidas legais cab?veis sempre que identificar ato normativo que tenha car?ter anticompetitivo;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) elaborar estudos para avaliar a situa??o concorrencial de setores espec?ficos da atividade econ?mica nacional, de of?cio ou quando solicitada nos termos estabelecidos no art. 19, caput, inciso IV, da Lei n? 12.259, de 2011;????? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) propor a revis?o de leis, regulamentos e outros atos normativos da administra??o p?blica federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorr?ncia nos diversos setores econ?micos do Pa?s;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
f) manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discuss?o no ?mbito de f?runs negociadores relativos ?s atividades de altera??o tarif?ria, ao acesso a mercados e ? defesa comercial, ressalvadas as compet?ncias dos ?rg?os envolvidos; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
g) promover a concorr?ncia em outros ?rg?os de governo e perante a sociedade, de modo a fomentar o empreendedorismo e a inova??o;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - avaliar e manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a efici?ncia na presta??o de servi?os, produ??o e distribui??o de bens;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estrat?gicos de desenvolvimento e, para tanto:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) acompanhar estrategicamente os setores e as atividades produtivas da economia brasileira;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e na avalia??o concorrencial;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) acompanhar a conjuntura econ?mica de mercados de insumos b?sicos e pre?os administrados, com foco em pre?os; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) promover a an?lise econ?mica de projetos, com foco em custos e viabilidade econ?mico-financeira;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - promover a articula??o com ?rg?os p?blicos, setor privado e entidades n?o governamentais envolvidos nas atribui??es da Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - desenvolver os instrumentos necess?rios ao exerc?cio de suas compet?ncias;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - elaborar estudos, no ?mbito das compet?ncias da Secretaria, para subsidiar a participa??o do Minist?rio na formula??o de pol?ticas p?blicas nos f?runs em que o Minist?rio tenha assento;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - acompanhar a pol?tica de com?rcio exterior, ressalvadas as compet?ncias dos demais ?rg?os envolvidos;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - acompanhar a implementa??o dos modelos de regula??o e gest?o desenvolvidos pelas ag?ncias reguladoras, pelos Minist?rios setoriais e pelos demais ?rg?os afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) processos licitat?rios que envolvam privatiza??o de empresas pertencentes ? Uni?o, desestatiza??o de servi?os p?blicos ou concess?o, permiss?o ou autoriza??o de uso de bens p?blicos; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) impacto regulat?rio dos modelos de regula??o e gest?o, inclusive quanto ao empreendedorismo e ? inova??o, dos atos regulat?rios exarados das ag?ncias reguladoras e dos Minist?rios setoriais;????? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
X - analisar a evolu??o dos mercados, especialmente no caso de servi?os p?blicos sujeitos aos processos de desestatiza??o e de descentraliza??o administrativa;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XI - propor pol?ticas regulat?rias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XII - propor, avaliar e analisar a implementa??o das pol?ticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIII - formular pol?ticas p?blicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfei?oamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIV - monitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concess?o.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 1?? Para o cumprimento das compet?ncias de promo??o da concorr?ncia em ?rg?os de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o poder?, nos termos do disposto na Lei n? 12.529, de 2011:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - requisitar informa??es e documentos de quaisquer pessoas, ?rg?os, autoridades e entidades, p?blicas ou privadas, hip?tese em que manter? o sigilo legal, quando for o caso;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - propor medidas de aperfei?oamento normativas e regulamentares para promover a consolida??o das pol?ticas de defesa da concorr?ncia; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - celebrar acordos e conv?nios com ?rg?os ou entidades p?blicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promo??o da concorr?ncia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 2?? Os documentos e as informa??es gerados em decorr?ncia da atua??o da Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o quanto ?s suas atividades de promo??o da concorr?ncia poder?o ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 3?? Os documentos e as informa??es gerados em decorr?ncia da atua??o da Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o no exerc?cio das compet?ncias estabelecidas na al?nea “f” do inciso I e no inciso VIII, ambos do caput, poder?o ser compartilhados com a C?mara de Com?rcio Exterior do Minist?rio da Ind?stria, Com?rcio Exterior e Servi?os.
? 4?? A Subsecretaria de Promo??o da Produtividade, Concorr?ncia e Inova??o divulgar?, anualmente, relat?rio de suas a??es destinadas ? promo??o da concorr?ncia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 42.? ? Subsecretaria de An?lise Econ?mica e Advocacia da Concorr?ncia compete:?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar as a??es do Minist?rio relativas ? defesa da ordem econ?mica e ? gest?o das pol?ticas de promo??o da concorr?ncia no contexto da Lei n? 12.529, de 30 de novembro de 2011, cabendo-lhe, especialmente:??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) opinar, quando identificar car?ter anticompetitivo, sobre propostas de altera??o de atos normativos de interesse geral dos agentes econ?micos, de consumidores ou de usu?rios dos servi?os prestados submetidos ? consulta p?blica pelas ag?ncias reguladoras;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) opinar, quando considerar pertinente, nos aspectos referentes ? promo??o da concorr?ncia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade p?blica ou privada submetidos ? consulta p?blica e sobre proposi??es legislativas em tramita??o no Congresso Nacional;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) encaminhar ao ?rg?o competente representa??o para que este, a seu crit?rio, adote as medidas legais cab?veis sempre que identificar ato normativo que tenha car?ter anticompetitivo;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) elaborar estudos para avaliar a situa??o concorrencial de setores espec?ficos da atividade econ?mica nacional, de of?cio ou quando solicitada nos termos do art. 19, caput, inciso IV, da Lei n? 12.259, de 2011;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) propor a revis?o de leis, regulamentos e outros atos normativos da administra??o p?blica federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorr?ncia nos diversos setores econ?micos do Pa?s;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
f) manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discuss?o no ?mbito de f?runs negociadores relativos ?s atividades de altera??o tarif?ria, ao acesso a mercados e ? defesa comercial, ressalvadas as compet?ncias dos ?rg?os envolvidos; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
g) promover a concorr?ncia em outros ?rg?os de governo e perante a sociedade, de modo a fomentar o empreendedorismo e a inova??o;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - avaliar e manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a efici?ncia na presta??o de servi?os, produ??o e distribui??o de bens;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estrat?gicos de desenvolvimento e, para tanto:??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) acompanhar estrategicamente os setores e as atividades produtivas da economia brasileira;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e na avalia??o concorrencial;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) acompanhar a conjuntura econ?mica de mercados de insumos b?sicos e pre?os administrados, com foco em pre?os; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) promover a an?lise econ?mica de projetos, com foco em custos e viabilidade econ?mico-financeira;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - promover a articula??o com ?rg?os p?blicos, setor privado e entidades n?o governamentais envolvidos nas atribui??es da Secretaria;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - desenvolver os instrumentos necess?rios ? execu??o de suas atribui??es;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - elaborar estudos, no ?mbito das compet?ncias da Secretaria, para subsidiar a participa??o do Minist?rio na formula??o de pol?ticas p?blicas nos f?runs em que o Minist?rio tenha assento;
VIII - acompanhar a pol?tica de com?rcio exterior, ressalvadas as compet?ncias dos demais ?rg?os envolvidos;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - acompanhar a implementa??o dos modelos de regula??o e gest?o desenvolvidos pelas ag?ncias reguladoras, pelos Minist?rios setoriais e pelos demais ?rg?os afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) processos licitat?rios que envolvam privatiza??o de empresas pertencentes ? Uni?o, desestatiza??o de servi?os p?blicos ou concess?o, permiss?o ou autoriza??o de uso de bens p?blicos; e??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) impacto regulat?rio dos modelos de regula??o e gest?o, inclusive sobre o empreendedorismo e a inova??o, dos atos regulat?rios exarados das ag?ncias reguladoras e dos Minist?rios setoriais;???? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
X - analisar a evolu??o dos mercados, especialmente no caso de servi?os p?blicos sujeitos aos processos de desestatiza??o e de descentraliza??o administrativa;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XI - propor pol?ticas regulat?rias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XII - propor, avaliar e analisar a implementa??o das pol?ticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIII - formular pol?ticas p?blicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfei?oamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura; e?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XIV - monitorar e avaliar os investimentos p?blicos realizados sob a modalidade de concess?o.?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 1o? Para o cumprimento das atribui??es de promo??o da concorr?ncia em ?rg?os de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de An?lise Econ?mica e Advocacia da Concorr?ncia poder?, nos termos da Lei no 12.529, de 2011:?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - requisitar informa??es e documentos de quaisquer pessoas, ?rg?os, autoridades e entidades, p?blicas ou privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;?? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - propor medidas de aperfei?oamento normativas e regulamentares para promover a consolida??o das pol?ticas de defesa da concorr?ncia; e??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - celebrar acordos e conv?nios com ?rg?os ou entidades p?blicas ou privadas, federais, estaduais, municipais, distritais e dos ex-Territ?rios para avaliar ou sugerir medidas relacionadas ? promo??o da concorr?ncia.??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 2o? Os documentos e as informa??es geradas em decorr?ncia da atua??o da Subsecretaria de An?lise Econ?mica e Advocacia da Concorr?ncia quanto ?s suas atividades de promo??o da concorr?ncia poder?o ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica, de modo a permitir a sua plena integra??o com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia.??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 3o? A Subsecretaria de An?lise Econ?mica e Advocacia da Concorr?ncia divulgar?, anualmente, relat?rio de suas a??es voltadas para a promo??o da concorr?ncia.??? (Revogado pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 42-A.? ? Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria compete:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar, no ?mbito do Governo federal, a pol?tica e a regula??o de loterias;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - acompanhar a evolu??o do gasto p?blico, propor medidas para o seu aperfei?oamento e analisar projetos ou programas do setor p?blico com apoio de natureza financeira de fontes externas;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - acompanhar o impacto de pol?ticas governamentais sobre indicadores sociais, em articula??o com outros ?rg?os;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - contribuir para a formula??o e a execu??o da pol?tica fiscal, em articula??o com outros ?rg?os;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - formular e acompanhar, com outros ?rg?os setoriais, pol?ticas p?blicas relativas ao setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - elaborar, em articula??o com a Secretaria de Promo??o da Produtividade e Advocacia da Concorr?ncia, estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formula??o de pol?ticas p?blicas para o setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - exercer, no setor de energia, as compet?ncias relativas ? promo??o da concorr?ncia no ?mbito da administra??o p?blica federal direta;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - analisar o impacto regulat?rio de pol?ticas p?blicas no setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - propor, coordenar e executar as a??es relativas ? gest?o das pol?ticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Minist?rio participe; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
X - realizar, em parceria com institui??es p?blicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades t?cnicas que contribuam para o exerc?cio de suas compet?ncias.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 42-B.? ? Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos compete:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar as a??es do Minist?rio relativas ? gest?o das pol?ticas de promo??o da concorr?ncia, no setor de energia, no contexto da Lei n? 12.529, de 2011, cabendo-lhe, especialmente:
a) opinar, quando identificar car?ter anticompetitivo, sobre propostas de altera??o de atos normativos de interesse geral de agentes econ?micos, consumidores ou usu?rios dos servi?os prestados submetidos ? consulta p?blica pelas ag?ncias reguladoras do setor de energia e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revis?o de tarifas do setor de energia;??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes ? promo??o da concorr?ncia no setor de energia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade p?blica ou privada submetidos ? consulta p?blica e sobre proposi??es legislativas em tramita??o no Congresso Nacional;??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) encaminhar ao ?rg?o competente representa??o para que este, a seu crit?rio, adote as medidas legais cab?veis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre o setor de energia;??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) elaborar estudos para avaliar a situa??o concorrencial do setor de energia, de of?cio ou quando solicitada, nos termos estabelecidos no art. 19, caput, inciso IV, da Lei n? 12.259, de 2011; e??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) propor a revis?o de leis, regulamentos e outros atos normativos da administra??o p?blica federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorr?ncia no setor de energia;??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo do setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - avaliar e manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a efici?ncia na presta??o de servi?os, produ??o e distribui??o de bens no setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - promover a articula??o com ?rg?os p?blicos, setor privado e entidades n?o governamentais envolvidos nas atribui??es da Subsecretaria;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
V - desenvolver os instrumentos necess?rios ? execu??o de suas atribui??es;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VI - elaborar estudos, no ?mbito das compet?ncias da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, para subsidiar a participa??o do Minist?rio na formula??o de pol?ticas p?blicas nos f?runs em que o Minist?rio tenha assento;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - acompanhar a implementa??o dos modelos de regula??o e gest?o do setor de energia e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) processos licitat?rios que envolvam privatiza??o de empresas pertencentes ? Uni?o, desestatiza??o de servi?os p?blicos ou concess?o, permiss?o ou autoriza??o de uso de bens p?blicos; e??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) impacto regulat?rio dos modelos de regula??o e gest?o, inclusive sobre o empreendedorismo e a inova??o, dos atos regulat?rios exarados das ag?ncias reguladoras e do Minist?rio de Minas e Energia;??? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - analisar a evolu??o dos mercados no setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IX - propor pol?ticas regulat?rias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura no setor de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
X - formular pol?ticas p?blicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfei?oamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XI - monitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concess?o no setor de energia; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XII - elaborar estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formula??o de pol?ticas p?blicas para setores regulados, inclusive por meio de modelos de apre?amento de ativos e de modelagem econ?mica e financeira de concess?es e de privatiza??es.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 1?? Para o cumprimento das compet?ncias de promo??o da concorr?ncia, no setor de energia, perante a sociedade e os ?rg?os de governo, a Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos poder?, nos termos estabelecidos na Lei n? 12.529, de 2011:??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
I - requisitar informa??es e documentos de quaisquer pessoas, ?rg?os, autoridades e entidades, p?blicas ou privadas, hip?tese em que manter? o sigilo legal, quando for o caso;??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
II - propor medidas de aperfei?oamento normativas e regulamentares para promover a consolida??o das pol?ticas de defesa da concorr?ncia; e??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
III - celebrar acordos e conv?nios com ?rg?os ou entidades p?blicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas ? promo??o da concorr?ncia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 2?? Os documentos e as informa??es geradas em decorr?ncia da atua??o da Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos quanto ?s suas atividades de promo??o da concorr?ncia no setor de energia poder?o ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica, de modo a permitir a sua plena integra??o com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
? 3?? A Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos divulgar?, anualmente, relat?rio de suas a??es destinadas ? promo??o da concorr?ncia no setor de energia.??? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)+
Art. 43.? ? Subsecretaria de Governan?a Fiscal e Regula??o de Loteria compete:
I - atuar na regula??o, na autoriza??o, na normatiza??o e na fiscaliza??o dos segmentos de distribui??o gratuita de pr?mios a t?tulo de propaganda, capta??o antecipada de poupan?a popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II - acompanhar e analisar, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, o impacto das pol?ticas governamentais sobre os indicadores sociais, de maneira a considerar, principalmente, seus efeitos sobre a erradica??o da pobreza e a melhoria da distribui??o de renda;
III - desenvolver a??es destinadas ? apura??o da efici?ncia, da efic?cia e da melhoria da qualidade dos gastos p?blicos diretos e indiretos da Uni?o, inclusive os tribut?rios, ressalvadas as compet?ncias de outras inst?ncias sobre a mat?ria;
IV - elaborar estudos sobre a composi??o e a evolu??o dos gastos p?blicos e propor, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, reformas e pol?ticas para melhorar a efici?ncia e a efic?cia dos programas e a??es governamentais;
V - elaborar o demonstrativo de benef?cios credit?cios e financeiros da Uni?o, para compor as informa??es complementares ao Projeto de Lei Or?ament?ria Anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relat?rio sobre as contas do Governo da Rep?blica;
VI - avaliar o impacto de programas do Governo federal associados ? concess?o de benef?cios financeiros, credit?cios e tribut?rios da Uni?o;
VII - coordenar esfor?os institucionais, no ?mbito do Minist?rio, para fortalecer a coopera??o t?cnica internacional em mat?ria fiscal, cabendo-lhe, especialmente:
a) coordenar programas e projetos de coopera??o internacional em tema fiscal, em articula??o com os demais ?rg?os singulares, em conson?ncia com as atribui??es regimentais atinentes ao tema objeto da coopera??o;
b) organizar as a??es das diversas inst?ncias singulares do Minist?rio destinadas ao desenvolvimento da coopera??o t?cnica em mat?ria fiscal, em suas ?reas de atua??o; e
c) coordenar esfor?os interinstitucionais, com o objetivo de potencializar os resultados dos trabalhos e das a??es a serem desenvolvidas pelos ?rg?os multilaterais; ?
VIII - coordenar esfor?os institucionais no ?mbito do Minist?rio para fortalecer a governan?a e a responsabilidade da a??o governamental em mat?ria fiscal;
IX - acompanhar e elaborar estudos e pesquisas sobre o impacto fiscal das a??es governamentais;
X - prover subs?dios t?cnicos ? formula??o de diretrizes e ? execu??o da pol?tica fiscal de curto, m?dio e longo prazo; e
X - prover subs?dios t?cnicos ? formula??o de diretrizes e ? execu??o da pol?tica fiscal de curto, m?dio e longo prazo;??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XI - promover a articula??o com ?rg?os p?blicos, setor privado e entidades n?o governamentais envolvidos nas atribui??es da Secretaria.
XI - promover a articula??o com ?rg?os p?blicos, setor privado e entidades n?o governamentais envolvidos nas atribui??es da Subsecretaria; e??? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
XII - analisar projetos ou programas do setor p?blico com apoio de natureza financeira de fontes externas.?? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 44.? ? Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
I - participar das discuss?es e das negocia??es econ?micas e financeiras com outros pa?ses e em f?runs, organiza??es econ?micas e institui??es financeiras internacionais;
II - acompanhar e avaliar as pol?ticas, as diretrizes e as iniciativas das organiza??es econ?micas e das institui??es financeiras internacionais em mat?ria de coopera??o econ?mica, monet?ria e financeira, inclu?das a regula??o e a supervis?o;
III - acompanhar a conjuntura da economia internacional e de economias estrat?gicas para o Pa?s;
IV - coordenar a participa??o do Minist?rio na formula??o de posi??es do Governo brasileiro, nos temas relacionados nos incisos I e II, e, nas ?reas de compet?ncia prec?pua do Minist?rio, coordenar a formula??o de posi??es do Governo brasileiro acerca dos temas referidos;
V - coordenar a participa??o do Minist?rio em iniciativas de financiamento e de negocia??es econ?micas internacionais relacionadas a desenvolvimento sustent?vel, meio ambiente e mudan?a de clima;
VI - participar de negocia??es e iniciativas de coopera??o internacional para o desenvolvimento;
VII - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;
VIII - avaliar e monitorar pol?ticas de cr?ditos e garantias oficiais ?s exporta??es, concedidos pela administra??o direta e indireta e coordenar as a??es de compet?ncia do Minist?rio nessa ?rea;
IX - exercer a fun??o de Secretaria-Executiva do Comit? de Financiamento e Garantia das Exporta??es - COFIG e assessorar a Presid?ncia do referido Comit?;
X - participar, no ?mbito do COFIG, das decis?es relativas ? concess?o de assist?ncia financeira ?s exporta??es, com recursos do Programa de Financiamento ?s Exporta??es - PROEX, e de presta??o de garantia da Uni?o, amparada pelo Fundo de Garantia ? Exporta??o - FGE;
XI - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos pol?ticos e extraordin?rios assumidos pela Uni?o, em virtude do Seguro de Cr?dito ? Exporta??o - SCE, nos termos estabelecidos pela Lei n? 6.704, de 26 de outubro de 1979, e de seu regulamento;
XII - adotar, no ?mbito de sua compet?ncia, medidas administrativas necess?rias ? execu??o das atividades relacionadas ao SCE, inclu?da a contrata??o, nos termos da Lei no 6.704, de 1979, de institui??o habilitada ou da Ag?ncia Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execu??o de servi?os a ele relacionados, inclusive an?lise, acompanhamento, gest?o das opera??es de presta??o de garantia e de recupera??o de cr?ditos sinistrados;
XIII - adotar, na condi??o de mandat?ria da Uni?o, provid?ncias para cobran?a judicial e extrajudicial, no exterior, dos cr?ditos da Uni?o decorrentes de indeniza??es pagas, no ?mbito do SCE, com recursos do FGE, inclu?da a contrata??o, nos termos estabelecidos pela Lei no 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, de institui??o habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no Pa?s ou no exterior;
XIV - adotar, no ?mbito de sua compet?ncia, medidas de integridade nas opera??es de cr?dito oficial ? exporta??o com cobertura do SCE;
XV - exercer a fun??o de Secretaria-Executiva do Comit? de Avalia??o de Cr?ditos ao Exterior - COMACE e assessorar a Presid?ncia do referido Comit?;
XVI - participar, no ?mbito do Comace, das decis?es relativas ao planejamento e ao acompanhamento da pol?tica de avalia??o, negocia??o e recupera??o de cr?ditos brasileiros ao exterior;
XVII - coordenar as negocia??es relativas a cr?ditos brasileiros ao exterior, inclu?das aquelas realizadas em coopera??o com o Clube de Paris;
XVIII - participar, no ?mbito da COFIEX, das decis?es relativas ? autoriza??o da prepara??o de projetos ou programas do setor p?blico com apoio de natureza financeira de fontes externas;
XIX - participar das iniciativas relacionadas ao processo de integra??o econ?mica e financeira regional, inclu?dos o fomento ao desenvolvimento e a coordena??o de pol?ticas macroecon?micas;
XX - participar das negocia??es relativas a com?rcio exterior e conforma??o de blocos econ?micos regionais, e pronunciar-se sobre a conveni?ncia da participa??o do Pa?s nessas negocia??es;
XXI - participar das a??es relacionadas ? atua??o do Pa?s na Organiza??o Mundial do Com?rcio - OMC e em outros organismos internacionais em mat?ria de com?rcio exterior, inclu?dos os servi?os, a propriedade intelectual e as compras governamentais;
XXII - participar das a??es governamentais em mat?ria de investimentos internacionais, inclu?das aquelas relacionadas ? atra??o desses investimentos, em conjunto com os demais ?rg?os encarregados desse tema;
XXIII - participar da elabora??o da pol?tica nacional de com?rcio exterior, em conjunto com os demais ?rg?os encarregados desse tema, inclu?das as a??es na ?rea de defesa comercial;
XXIV - coordenar a participa??o do Minist?rio nos temas a que se referem os incisos XX a XXIII; e
XXV - coordenar as a??es relacionadas a integraliza??es de cotas de capital ou a??es em bancos multilaterais de desenvolvimento em que o Minist?rio represente o Pa?s e o pagamento de contribui??es de organismos internacionais sob responsabilidade da Secretaria de Assuntos Internacionais.
Art. 45.? ? Subsecretaria para Institui??es Econ?mico-Financeiras e Coopera??o Internacional compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a??es relacionadas a discuss?es e negocia??es econ?mico-financeiras extrarregionais de car?ter bilateral e multilateral nas ?reas de compet?ncia do Minist?rio;
II - participar, em nome do Minist?rio, da coordena??o de a??es relacionadas a pol?ticas, diretrizes e iniciativas de coopera??o de natureza econ?mica, monet?ria, financeira, inclu?das a regula??o e a supervis?o no ?mbito internacional;
III - monitorar a conjuntura econ?mica internacional e de pa?ses estrat?gicos para o Pa?s, ? exce??o dos pa?ses da Am?rica Latina, de forma a subsidiar a formula??o de medidas e pol?ticas de compet?ncia do Minist?rio e a sua atua??o na ?rea econ?mica internacional;
IV - coordenar as a??es da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas ? sua participa??o na COFIEX;
V - planejar e coordenar as a??es da Secretaria de Assuntos Internacionais no Grupo Banco Mundial, no Novo Banco de Desenvolvimento, em outros bancos e fundos multilaterais de desenvolvimento de responsabilidade do Minist?rio e em foros internacionais relacionados a desenvolvimento sustent?vel, meio ambiente e mudan?a de clima;
VI - coordenar o posicionamento do Minist?rio em negocia??es e iniciativas de coopera??o internacional para o desenvolvimento, em especial quanto a fundos e parcerias internacionais, iniciativas de coopera??o Sul-Sul em mat?ria econ?mica e financeira e iniciativas de financiamento e ajuda internacional para o desenvolvimento; e
VI - coordenar o posicionamento do Minist?rio em negocia??es e iniciativas de coopera??o internacional para o desenvolvimento, em especial quanto a fundos e parcerias internacionais, iniciativas de coopera??o Sul-Sul em mat?ria econ?mica e financeira e iniciativas de financiamento e ajuda internacional para o desenvolvimento;???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VII - participar de iniciativas de financiamento e negocia??es econ?micas internacionais relacionadas a desenvolvimento sustent?vel, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, mudan?a de clima, crescimento e economia verde, gest?o e uso sustent?vel de recursos naturais.
VII - participar de iniciativas de financiamento e negocia??es econ?micas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustent?vel, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, mudan?a de clima, crescimento e economia verde, gest?o e uso sustent?vel de recursos naturais; e???? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
VIII - planejar e coordenar as a??es da Secretaria de Assuntos Internacionais:???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
a) no Fundo Monet?rio Internacional - FMI;???? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
b) nos f?runs econ?micos:???? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
1. do Grupo dos 20 - G20;???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
2. do Grupo Brasil, R?ssia, ?ndia, China e ?frica do Sul - BRICS; e????? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
3. da Organiza??o para a Coopera??o e Desenvolvimento Econ?mico - OCDE;???? (Inclu?do pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
c) no Conselho de Estabilidade Financeira - FSB;???? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
d) no Grupo Intergovernamental dos 24 Pa?ses em Desenvolvimento - G24;???? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
e) na Comunidade dos Pa?ses de L?ngua Portuguesa - CPLP; e????? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
f) nos foros internacionais de natureza econ?mico-financeira.???? (Inclu?da pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
Art. 46.? ? Subsecretaria de Integra??o Regional e Com?rcio Exterior compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no ?mbito da Secretaria de Assuntos Internacionais, a??es nas ?reas de integra??o econ?mica e financeira regional;
II - acompanhar, avaliar, formular e propor a??es nas ?reas de integra??o econ?mica e financeira regional;
III - acompanhar e analisar a evolu??o de vari?veis de mercado relativas a setores e produtos ou a cadeias produtivas;
IV - manifestar-se, de of?cio ou quando solicitada, sobre o impacto de medidas em discuss?o no ?mbito de f?runs negociadores relativos ?s atividades de altera??o tarif?ria, ao acesso a mercados e ? defesa comercial;
V - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas ?s altera??es tarif?rias, ao acesso a mercados e ? defesa comercial;
VI - promover a aproxima??o das pr?ticas internas de altera??o tarif?ria, acesso a mercados e de defesa comercial com as pr?ticas internacionais;
VII - planejar e coordenar, no ?mbito da Secretaria de Assuntos Internacionais, a??es na ?rea de investimentos internacionais;
VIII - acompanhar, avaliar, formular e propor a??es na ?rea de investimentos internacionais;
IX - monitorar a conjuntura econ?mica e comercial de pa?ses da Am?rica Latina, de forma a subsidiar a formula??o de medidas e pol?ticas de compet?ncia do Minist?rio e a sua atua??o na ?rea econ?mica internacional; e
X - coordenar o ponto de contato nacional para as diretrizes da Organiza??o para Coopera??o e Desenvolvimento Econ?mico - OCDE para as empresas multinacionais.
Par?grafo ?nico.? Para o cumprimento de suas compet?ncias, a Subsecretaria de Integra??o Regional e Com?rcio Exterior poder? solicitar informa??es e documentos de pessoas naturais ou jur?dicas, inclusive entes p?blicos, respeitada a manuten??o do sigilo legal e observado o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 47.? ? Subsecretaria de Cr?dito e Garantias ?s Exporta??es compete:
I - avaliar e acompanhar os programas p?blicos de financiamento e de garantias ?s exporta??es;
II - adotar as medidas necess?rias ? contrata??o:
a) de institui??o habilitada ou da ABGF para a execu??o dos servi?os relacionados ao SCE, inclusive an?lise, acompanhamento, gest?o das opera??es de presta??o de garantia e de recupera??o de cr?ditos sinistrados; e
b) de institui??o habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no Pa?s ou no exterior, para a cobran?a judicial e extrajudicial, no exterior, dos cr?ditos da Uni?o, decorrentes de indeniza??es pagas, no ?mbito do SCE, com recursos do FGE;
III - adotar medidas de integridade em opera??es de cr?dito oficial ? exporta??o com cobertura do SCE e monitorar as atividades relacionadas a esse tema desenvolvidas pela institui??o contratada para a execu??o dos servi?os relacionados ao SCE;
IV - exercer as atividades relacionadas ? pol?tica de avalia??o, negocia??o e recupera??o de cr?ditos brasileiros ao exterior; e
V - exercer a fun??o de Secretaria-Executiva do COFIG e do COMACE.
Art. 48.? ? Secretaria de Previd?ncia compete:
I - assistir o Ministro de Estado na defini??o e no acompanhamento das pol?ticas de previd?ncia, inclu?dos o Regime Geral de Previd?ncia Social, os Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social e o Regime de Previd?ncia Complementar;
II - estabelecer diretrizes e par?metros gerais para a formula??o e a implementa??o das pol?ticas p?blicas de previd?ncia social;
III - propor a edi??o de normas gerais para a organiza??o e o funcionamento dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e dos servidores p?blicos militares dos Estados e Distrito Federal;
III - propor a edi??o de normas gerais para a organiza??o e o funcionamento dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal;?????? (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.266, de 2018)
IV - orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e militares dos Estados e Distrito Federal;
V - propor e acompanhar pol?ticas de seguro e preven??o contra acidente de trabalho e de benef?cios por incapacidade;
VI - subsidiar o Ministro de Estado na celebra??o de acordo de metas de gest?o e desempenho com a Diretoria Colegiada da Previc;
VII - acompanhar o acordo de metas de gest?o e desempenho da Previc;
VIII - monitorar e avaliar a implementa??o das pol?ticas e diretrizes pelo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e pela Previc, e acompanhar as a??es da Empresa de Tecnologia e Informa??es da Previd?ncia - Dataprev;
IX - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as a??es da Previd?ncia Social na ?rea de benef?cios e, em coordena??o com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as a??es de arrecada??o;
X - coordenar, orientar e apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Nacional de Previd?ncia, do Conselho Nacional de Previd?ncia Complementar, da C?mara de Recursos da Previd?ncia Complementar;
XI - definir diretrizes relativas ? amplia??o da cobertura previdenci?ria mediante programas de educa??o previdenci?ria e financeira;
XII - assistir o Ministro de Estado na coordena??o das atividades dos conselhos nacionais, dos f?runs e dos demais colegiados afetos ? previd?ncia;
XIII - assistir o Ministro de Estado na an?lise e no acompanhamento das negocia??es com governos e entidades internacionais no que diz respeito ? previd?ncia;
XIV - acompanhar a pol?tica externa do Governo federal no que diz respeito ? previd?ncia;
XV - propor e acompanhar as pol?ticas de gest?o dos cadastros da previd?ncia;
XVI - acompanhar as atividades de pesquisa estrat?gica e de intelig?ncia previdenci?ria;
XVII - atuar na celebra??o de acordos e conv?nios sobre assuntos pertinentes ? previd?ncia social na esfera internacional; e
XVIII - acompanhar as atividades da Subsecretaria de Gest?o da Previd?ncia relacionadas aos sistemas federais afetos ? Secretaria de Previd?ncia.
Art. 49.? ? Subsecretaria do Regime Geral de Previd?ncia Social compete:
I - assistir o Secret?rio de Previd?ncia na formula??o, no acompanhamento e na coordena??o das pol?ticas do Regime Geral de Previd?ncia Social, de seguro e preven??o contra acidentes de trabalho e de benef?cios por incapacidade, na proposi??o de normas e na supervis?o dos programas e atividades;
II - subsidiar a formula??o e a proposi??o de diretrizes e normas relativas ? interse??o entre as a??es de pol?ticas previdenci?rias de seguro e preven??o contra acidentes de trabalho e de benef?cios por incapacidade;
III - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as a??es do Regime Geral de Previd?ncia Social nas ?reas de benef?cios;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as a??es de acordos internacionais do Regime Geral de Previd?ncia Social;
V - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as a??es do Regime Geral de Previd?ncia Social na ?rea de benef?cios e custeio e, em coordena??o com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as a??es de arrecada??o;
VI - desenvolver projetos de racionaliza??o e simplifica??o do ordenamento normativo e institucional do Regime Geral de Previd?ncia Social;
VII - elaborar proje??es e simula??es das receitas e das despesas do Regime Geral de Previd?ncia Social;
VIII - coordenar e avaliar informa??es previdenci?rias, acident?rias, socioecon?micas e demogr?ficas;
IX - coordenar e elaborar estudos com o objetivo de aprimorar o Regime Geral de Previd?ncia Social;
X - coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar as a??es do Regime Geral de Previd?ncia Social e as pol?ticas direcionadas aos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social nas ?reas que guardem inter-rela??o com seguro e preven??o contra acidentes de trabalho e de benef?cios por incapacidade;
XI - elaborar estudos e pesquisas e propor a??es formativas com o objetivo de aprimorar a legisla??o e a regulamenta??o do seguro contra acidentes de trabalho, dos benef?cios por incapacidade e das aposentadorias especiais;
XII - acompanhar o equil?brio financeiro entre as receitas do seguro contra acidente de trabalho e as despesas com pagamento de benef?cios de natureza acident?ria e da aposentadoria especial;
XIII - coordenar, acompanhar e avaliar as contesta??es do Fator Acident?rio de Preven??o;
XIV - acompanhar e aprimorar os m?todos e a regulamenta??o para o reconhecimento dos agravos ? sa?de relacionados ao trabalho dos segurados do Regime Geral de Previd?ncia Social;
XV - propor, no ?mbito da previd?ncia e em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, pol?ticas destinadas ? sa?de e ? seguran?a no trabalho e ? sa?de dos trabalhadores, com ?nfase na prote??o e na preven??o;
XVI - propor diretrizes gerais para as atividades de per?cia m?dica e reabilita??o profissional no ?mbito do Regime Geral de Previd?ncia Social;
XVII - monitorar, analisar e elaborar estudos sobre os benef?cios por incapacidade e as aposentadorias especiais;
XVIII - aprimorar e monitorar as pol?ticas previdenci?rias destinadas ?s pessoas com defici?ncia;
XIX - articular-se com entidades p?blicas e organismos nacionais e internacionais, com atua??o no campo econ?mico-previdenci?rio, para a realiza??o de estudos, confer?ncias t?cnicas, congressos e eventos semelhantes; e
XX - promover e coordenar a??es relativas ? amplia??o da cobertura previdenci?ria mediante programas de educa??o previdenci?ria.
Art. 50.? ? Subsecretaria dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social compete:
I - assistir o Secret?rio de Previd?ncia na formula??o, no acompanhamento e na coordena??o das pol?ticas dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
II - assistir a proposi??o de normas relativas aos par?metros e ?s diretrizes gerais para a organiza??o e o funcionamento dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
III - coordenar e desenvolver estudos t?cnicos necess?rios para subsidiar a formula??o de pol?ticas, o aperfei?oamento da legisla??o aplicada e o acompanhamento da situa??o financeira e atuarial dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
IV - acompanhar e avaliar os impactos das propostas de altera??o da legisla??o federal aplic?vel aos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
V - orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
VI - coordenar e acompanhar a auditoria direta e indireta dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
VII - gerenciar os crit?rios exigidos para a emiss?o do Certificado de Regularidade Previdenci?ria;
VIII - coordenar e administrar o Processo Administrativo Previdenci?rio;
IX - prestar suporte ao desenvolvimento de sistemas e a??es destinados ? forma??o e ao aperfei?oamento dos cadastros dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
X - coordenar e avaliar informa??es e dados relativos aos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
XI - promover a??es destinadas ? moderniza??o da gest?o dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social;
XII - estabelecer parcerias com entidades representativas dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social para o desenvolvimento de estudos e a??es conjuntas, o interc?mbio de experi?ncias e a dissemina??o de conhecimentos;
XIII - promover a articula??o institucional, a coopera??o t?cnica e o interc?mbio de informa??es relacionadas ao acompanhamento dos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social com outros ?rg?os; e
XIV - coordenar e desenvolver a??es de educa??o previdenci?ria relacionadas aos Regimes Pr?prios de Previd?ncia Social.
Art. 51.? ? Subsecretaria do Regime de Previd?ncia Complementar compete:
I - assistir o Secret?rio de Previd?ncia na formula??o e no acompanhamento das pol?ticas e das diretrizes do regime de previd?ncia complementar operado pelas entidades fechadas de previd?ncia complementar;
II - acompanhar e avaliar os efeitos das pol?ticas p?blicas e diretrizes governamentais relativas ao regime de previd?ncia complementar;
III - avaliar as propostas de altera??o da legisla??o e os seus impactos sobre o regime de previd?ncia complementar e sobre as atividades das entidades fechadas de previd?ncia complementar;
IV - promover, em articula??o com os demais ?rg?os envolvidos, a simplifica??o, a racionaliza??o e o aperfei?oamento da legisla??o do Regime de Previd?ncia Complementar;
V - promover o desenvolvimento harm?nico do regime de previd?ncia complementar operado pelas entidades fechadas, de maneira a fomentar o interc?mbio de experi?ncias nacionais e internacionais;
VI - assistir o Secret?rio de Previd?ncia no acompanhamento do acordo de metas de gest?o e desempenho com a Previc;
VII - auxiliar o Ministro de Estado na supervis?o das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento das metas de gest?o e desempenho da Autarquia;
VIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atua??o no campo econ?mico-previdenci?rio para a realiza??o de estudos, confer?ncias t?cnicas, congressos, semin?rios e eventos semelhantes, referente ao Regime de Previd?ncia Complementar; e
IX - desenvolver a??es de educa??o financeira relacionadas aos Regimes de Previd?ncia Complementar.
Art. 52.? ? Subsecretaria de Gest?o da Previd?ncia compete:
I - assessorar o Secret?rio de Previd?ncia nos assuntos referentes ao aperfei?oamento da gest?o p?blica, na formula??o, na implementa??o e na avalia??o das pol?ticas p?blicas relacionadas ? previd?ncia e ao fortalecimento da governan?a corporativa dessa Secretaria;
II - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e propor, no ?mbito do Comit? Estrat?gico de Gest?o - CEG, os processos e os projetos relacionados ? inova??o institucional, em alinhamento com as pol?ticas e as metodologias do Minist?rio, com vistas ? melhoria cont?nua do desempenho institucional, ? gest?o da informa??o corporativa, ? transpar?ncia das a??es e ? governan?a para resultados no ?mbito dessa Secretaria;
III - planejar, coordenar e monitorar a elabora??o do planejamento estrat?gico e da programa??o or?ament?ria no ?mbito dessa Secretaria, de forma alinhada ao Planejamento Estrat?gico Institucional do Minist?rio;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a integra??o dos cadastros sociais do Governo brasileiro e de organismos internacionais e estrangeiros com atua??o no ?mbito da Previd?ncia Social;
V - supervisionar e coordenar as atividades de preven??o, detec??o, an?lise e combate ? fraude ou outros atos lesivos ao patrim?nio p?blico em mat?rias relacionadas ? previd?ncia, por meio de a??es e procedimentos t?cnicos de intelig?ncia e de contraintelig?ncia;
VI - gerenciar e acompanhar as negocia??es de acordos, o relacionamento e a afilia??o junto ?s entidades internacionais referentes a temas previdenci?rios, em conjunto com os demais ?rg?os ou entidades p?blicos envolvidos com a mat?ria; e
VII - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Secret?rio de Previd?ncia.
Art. 53.? ? Escola de Administra??o Fazend?ria compete:
I - planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistem?tico, progressivo e ajustado ?s necessidades do Minist?rio em suas diversas ?reas e aos macroprocessos transversais de trabalho inerentes ao Minist?rio;
II - promover a forma??o e o aperfei?oamento t?cnico-profissional dos servidores do Minist?rio;
III - sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o recrutamento e a sele??o de pessoal para o preenchimento de cargos do Minist?rio;
IV - planejar e promover pesquisa b?sica e aplicada, al?m de desenvolver e manter programas de coopera??o t?cnica com organismos nacionais e internacionais sobre mat?ria de interesse do Minist?rio;
V - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, sele??o e treinamento que venham a ser conveniados com ?rg?os e entidades da administra??o p?blica direta e indireta da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, e com organismos nacionais e internacionais;
VI - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza cont?bil, de que trata o Decreto no 73.115, de 8 de novembro de 1973; e
VII - coordenar e executar a??es de educa??o fiscal.
Se??o III
Dos ?rg?os colegiados
Art. 54.? Ao Conselho Monet?rio Nacional cabe exercer as compet?ncias estabelecidas na Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na legisla??o aplic?vel.
Art. 55.? Ao Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria compete:
I - promover a celebra??o de conv?nios, para efeito de concess?o ou revoga??o de incentivos e benef?cios fiscais do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constitui??o, de acordo com o disposto na al?nea “g” do inciso XII do ? 2o do referido artigo e na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975;
II - promover a celebra??o de atos que visem ao exerc?cio das prerrogativas previstas nos art. 102 e art. 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C?digo Tribut?rio Nacional, e de atos sobre outras mat?rias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
III - sugerir medidas que visem ? simplifica??o e ? harmoniza??o de exig?ncias legais;
IV - promover a gest?o do Sistema Nacional Integrado de Informa??es Econ?mico-Fiscais - Sinief, para coleta, elabora??o e distribui??o de dados b?sicos essenciais ? forma??o de pol?ticas econ?mico-fiscais e ao aperfei?oamento permanente das administra??es tribut?rias;
V - promover estudos que visem ao aperfei?oamento da Administra??o Tribut?ria e do Sistema Tribut?rio Nacional como mecanismo de desenvolvimento econ?mico e social, nos aspectos de inter-rela??o da tributa??o federal e estadual; e
VI - colaborar com o Conselho Monet?rio Nacional na fixa??o da Pol?tica de D?vida P?blica Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legisla??o pertinente, e na orienta??o das institui??es financeiras p?blicas estaduais, de maneira a propiciar mais efici?ncia quanto ao suporte b?sico oferecido aos Governos estaduais.
Art. 56.? Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto n? 8.652, de 28 de janeiro de 2016.
Art. 57.? Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelos Decretos no 60.459, de 13 de mar?o de 1967 e no 4.986, de 12 de fevereiro de 2004.
Art. 58.? Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previd?ncia Privada Aberta e de Capitaliza??o cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto no 8.634, de 12 de janeiro de 2016.
Art. 59.? Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no art. 14 da Lei no 9.613, de 3 de mar?o de 1998, regulamentada pelos Decretos n? 2.799, de 08 de outubro de 1998 e no 5.101, de 08 de junho de 2004.
Art. 60.? Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ?rg?o colegiado judicante, parit?rio, cabe julgar recursos de of?cio e volunt?rios de decis?o de primeira inst?ncia e recursos especiais sobre a aplica??o da legisla??o referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido na Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos art. 25, caput, inciso II, e art. 37, ? 2o, do Decreto no 70.235, de 6 de mar?o de 1972.
Par?grafo ?nico.? O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ter? a seguinte composi??o:
I - cinquenta por cento de seus membros ser?o representantes da Fazenda Nacional, indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
II -? cinquenta por cento de seus membros ser?o representantes dos contribuintes, indicados pelas confedera??es representativas de categorias econ?micas de n?vel nacional e pelas centrais sindicais.
Art. 61.? Ao Comit? Brasileiro de Nomenclatura cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no art. 156 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966.
Art. 62.? Ao COMACE cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto no 2.297, de 11 de agosto de 1997.
Art. 63.? Ao Comit? de Coordena??o Gerencial das Institui??es Financeiras P?blicas Federais cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto de 30 de novembro de 1993, que cria o referido Comit?.
Art. 64.? Ao Comit? Gestor do Simples Nacional cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no art. 2o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Decreto no 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 65.? Ao Comit? de Financiamento e Garantias das Exporta??es cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 66.? Ao Conselho Nacional de Previd?ncia cabe exercer as compet?ncias estabelecidas no art. 4o da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 67.? Ao Conselho Nacional de Previd?ncia Complementar compete exercer as compet?ncias estabelecidas no Decreto n? 7.123, de 3 de mar?o de 2010.
Art. 68.? ? C?mara de Recursos da Previd?ncia Complementar cabe apreciar e julgar, na qualidade de ?ltima inst?ncia administrativa, os recursos interpostos contra decis?o da Diretoria Colegiada da Previc, conforme as compet?ncias estabelecidas no Decreto no 7.123, de 2010.
CAP?TULO IV
DAS ATRIBUI??ES DOS DIRIGENTES
Se??o I
Do Secret?rio-Executivo
Art. 69.? Ao Secret?rio-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de a??o global do Minist?rio;
II - supervisionar e avaliar a execu??o dos projetos e das atividades do Minist?rio;
III - supervisionar e coordenar a articula??o dos ?rg?os do Minist?rio com os ?rg?os centrais dos sistemas afetos ? ?rea de compet?ncia da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Se??o II
Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Art. 70.? Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe s?o subordinadas, ministrar instru??es e expedir atos normativos e ordens de servi?o, na forma estabelecida pela Lei Complementar no 73, de 1993.
Par?grafo ?nico.? O Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestar? assist?ncia direta e imediata ao Ministro de Estado.
Se??o III
Do Secret?rio da Receita Federal do Brasil
Art. 71.? Ao Secret?rio da Receita Federal do Brasil incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe s?o subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de car?ter gen?rico e exercer outras atribui??es que lhe forem cometidas em regimento interno.
Se??o IV
Dos Secret?rios
Art. 72.? Aos Secret?rios incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, al?m de orientar a sua execu??o, e exercer outras atribui??es que lhes forem cometidas em regimento interno.
Se??o V
Do Ouvidor-Geral
Art. 73.? Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solu??o dos pleitos dos cidad?os usu?rios dos servi?os prestados pelo Minist?rio da Fazenda.
Se??o VI
Dos demais dirigentes
Art. 74.? Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecret?rios, ao Diretor-Geral da Escola de Administra??o Fazend?ria, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, al?m de orientar a sua execu??o, e exercer outras atribui??es que lhes forem cometidas em suas ?reas de compet?ncia.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS?O E DAS FUN??ES DE CONFIAN?A DO MINIST?RIO DA FAZENDA:
UNIDADE |
CARGO/ FUN??O/ No |
DENOMINA??O |
NE/DAS/FCPE/FG |
? |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? | ? | ||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral do Gabinete |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria de Log?stica Operacional |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria T?cnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
7 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
14 |
? |
FG-1 |
? |
4 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Assessoria de Comunica??o Social |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria para Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
5 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
ASSESSORIA ESPECIAL DE REFORMAS MICROECON?MICAS |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.6 |
? | ? | ||
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral para Assuntos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
CORREGEDORIA-GERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Corregedor-Geral Adjunto |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
1 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Procedimentos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
NE |
? | ? | ||
? |
1 |
Secret?rio-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
5 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
9 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
Ouvidoria-Geral |
1 |
Ouvidor-Geral |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Ger?ncia |
2 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
2 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GOVERNAN?A DAS ESTATAIS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Avalia??o da Governan?a das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECON?MICOS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O ESTRAT?GICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Inova??o, Projetos e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gest?o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programas e Projetos de Coopera??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E ADMINISTRA??O |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Subsecret?rio-Adjunto |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
39 |
? |
FG-1 |
? |
33 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
N?cleos de Trabalho nos Estados do Acre, Amap?, Rond?nia e Roraima |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Or?amento, Finan?as e An?lise Cont?bil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contabilidade de Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Recursos Log?sticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Superintend?ncias de Administra??o do Minist?rio da Fazenda nos Estados |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
b) do Rio de Janeiro |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
8 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
c) de Minas Gerais, Pernambuco, Paran?, Rio Grande do Sul e S?o Paulo |
5 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
5 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Divis?o |
15 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
20 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
40 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
d) da Bahia, Cear? e Par? |
3 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Divis?o |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
12 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
24 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
e) do Amazonas e Mato Grosso |
2 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
14 |
? |
FG-1 |
? |
2 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
f) de Alagoas, Esp?rito Santo, Goi?s, Maranh?o, Mato Grosso do Sul, Para?ba, Piau?, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe |
10 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
? |
10 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
10 |
? |
FG-1 |
? |
50 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
1 |
Procurador-Geral |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
7 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? |
7 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Societ?rios da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es Financeiras da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRAT?GIA DA REPRESENTA??O JUDICIAL E ADMINISTRATIVA TRIBUT?RIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral da Representa??o Judicial da Fazenda Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA TRIBUT?RIA E PREVIDENCI?RIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Assuntos Tribut?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o Jur?dica de ?tica e Disciplina |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pessoal e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contrata??o P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GEST?O DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O E DO FGTS |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral da D?vida Ativa da Uni?o e do FGTS |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estrat?gia de Recupera??o de Cr?ditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordena??o |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
DEPARTAMENTO DE GEST?O CORPORATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Administra??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
5 |
Procurador-Regional |
FCPE 101.4 |
? |
38 |
Subprocurador-Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
? |
135 |
Procurador-Seccional, Subprocurador, Chefe de Divis?o |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
36 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Servi?o |
111 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
42 |
? |
FG-1 |
? |
28 |
? |
FG-2 |
? |
58 |
? |
FG-3 |
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secret?rio |
NE |
? |
1 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Assessoria de Acompanhamento Legislativo |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Equipe |
6 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Corregedor Adjunto |
DAS 101.3 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio de Corregedoria |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria Especial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS? 102.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento, Organiza??o e Avalia??o Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Auditoria Interna e Gest?o de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pesquisa e Investiga??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio de Pesquisa e Investiga??o |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
N?cleo de Pesquisa e Investiga??o |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laborat?rio de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria de Comunica??o Institucional |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia de Projetos |
1 |
Gerente |
DAS 101.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria Especial de Coopera??o e Integra??o Fiscal |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Centro de Estudos Tribut?rios e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ARRECADA??O, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assistente |
1 |
Assistente |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Arrecada??o e Cobran?a |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assistente |
1 |
Assistente |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assistente |
1 |
Assistente |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Cadastros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assistente |
1 |
Assistente |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE TRIBUTA??O E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tributa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
12 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE FISCALIZA??O |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Fiscaliza??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
7 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programa??o e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELA??ES INTERNACIONAIS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Administra??o Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Centro Nacional de Gest?o de Riscos Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
5 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro Nacional de Opera??es A?reas |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro Nacional de C?es de Faro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Rela??es Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O CORPORATIVA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programa??o e Log?stica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
5 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
9 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
16 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? |
76 |
? |
FG-1 |
? |
5 |
? |
FG-2 |
? |
26 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil |
10 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
90 |
Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor Chefe |
DAS 101.3 |
? |
76 |
Delegado, Inspetor Chefe |
DAS 101.2 |
? |
296 |
Delegado-Adjunto, Inspetor Chefe Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divis?o |
FCPE 101.2 |
? |
570 |
Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Servi?o e de Equipe |
FCPE 101.1 |
? |
20 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1920 |
Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Se??o, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente |
FG-1 |
? |
565 |
Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente |
FG-2 |
? |
597 |
Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de N?cleo e Assistente |
FG-3 |
? | ? | ||
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? |
26 |
? |
FG-1 |
? |
17 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria Especial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
DIRETORIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordena??o de Conformidade |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordena??o de Riscos Operacionais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE P?BLICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas ? Federa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contabilidade da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRAT?GICO DA POL?TICA FISCAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Estudos Econ?mico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise Econ?mico-Fiscal de Projetos de Investimento P?blico |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE POL?TICA FISCAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Programa??o Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Participa??es Societ?rias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral das Opera??es de Cr?dito do Tesouro Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gerenciamento de Fundos e Opera??es Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DA D?VIDA P?BLICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Controle da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento Estrat?gico da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE RELA??ES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o de Rela??es Financeiras Governamentais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo? |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Haveres Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral das Rela??es e An?lise Financeira dos Estados e Munic?pios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
6 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
5 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es de Cr?dito de Estados e Munic?pios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise e Informa??es das Transfer?ncias Financeiras Intergovernamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE POL?TICA ECON?MICA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
4 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? |
5 |
? |
FG-1 |
? |
2 |
? |
FG-2 |
? |
3 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o de Gest?o Corporativa |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Sistemas Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise Macroecon?mica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Proje??es Econ?micas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Modelagem Econ?mica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Rela??o com Investidores |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pol?tica Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos Econ?micos e Tribut?rios |
1 |
Coordena??o-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Meio Ambiente e Mudan?as Clim?ticas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Cr?dito Rural e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Acompanhamento da Produ??o Agropecu?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECON?MICO |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? | ? | ||
Diretor de Programa |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
?Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
3 |
? |
FG-1 |
? |
8 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
N?cleo de Trabalho em S?o Paulo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE AN?LISE ECON?MICA E ADVOCACIA DA CONCORR?NCIA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Advocacia da Concorr?ncia em Setores Regulados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Promo??o da Concorr?ncia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Energia, Petr?leo e G?s |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Transportes, Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GOVERNAN?A FISCAL E REGULA??O DE LOTERIA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Estudos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Monitoramento da Pol?tica Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Governan?a de Pr?mios e Sorteios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? | ? | ||
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
2 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? |
5 |
? |
FG-3 |
SUBSECRETARIA PARA INSTITUI??ES ECON?MICO-FINANCEIRAS E COOPERA??O INTERNACIONAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Econ?mico e Coopera??o Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE INTEGRA??O REGIONAL E COM?RCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Integra??o Econ?mico-Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pol?ticas Comerciais e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE CR?DITO E GARANTIAS ?S EXPORTA??ES |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordena??o-Geral de Seguro de Cr?dito ? Exporta??o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o-Geral de Recupera??o de Cr?ditos ao Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE PREVID?NCIA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
3 |
? |
FG-1 |
? |
7 |
? |
FG-2 |
? |
9 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVID?NCIA SOCIAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estat?stica, Demografia e Atu?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Legisla??o e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Seguro Contra Acidentes do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Monitoramento dos Benef?cios por Incapacidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DOS REGIMES PR?PRIOS DE PREVID?NCIA SOCIAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Normatiza??o e Acompanhamento Legal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estrutura??o de Informa??es Previdenci?rias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Atu?ria, Contabilidade e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Auditoria e Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos T?cnicos e An?lise Conjuntural |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Diretrizes de Previd?ncia Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O DA PREVID?NCIA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Intelig?ncia Previdenci?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Cadastros Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Coopera??o e Acordos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
ESCOLA DE ADMINISTRA??O FAZEND?RIA |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
Diretoria-Geral Adjunta |
2 |
Diretor-Geral Adjunto |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria de Educa??o ? Dist?ncia |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria de Eventos e Capacita??o |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria de Recrutamento e Sele??o |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
?Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria de Coopera??o T?cnica e Contencioso de Cursos e Concursos |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
?Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria de Educa??o |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria de Tecnologia e Informa??o |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria de Finan?as |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria de Administra??o |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Prefeitura |
1 |
Prefeito |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Centros Regionais de Treinamento |
9 |
Diretor Regional |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
CONSELHO NACIONAL DE POL?TICA FAZEND?RIA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Supervis?o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Processo Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
DIRETORIA DE INTELIG?NCIA FINANCEIRA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Intelig?ncia Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise Estrat?gica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise T?tica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o-Geral de Gest?o de Riscos Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
5 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Assessoria T?cnica Jur?dica |
1 |
Chefe de Assessoria T?cnica |
DAS 101.2 |
Auditoria Interna e Risco |
1 |
Chefe de Auditoria |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Divis?o de Gest?o do Julgamento |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o de Gest?o do Acervo de Processo |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Secretaria-Executiva |
1 |
Secret?rio-Executivo |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Equipe de Apoio |
4 |
Chefe |
FG-3 |
? | ? | ||
Presidente de Se??o de Julgamento |
3 |
Presidente |
DAS 101.4 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Presidente de C?mara |
6 |
Presidente |
DAS 101.3 |
Servi?o |
9 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Equipe de Apoio |
12 |
Chefe |
FG-1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS?O E DAS FUN??ES DE CONFIAN?A DO MINIST?RIO DA FAZENDA:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
SITUA??O ATUAL |
SITUA??O NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
3 |
19,23 |
3 |
19,23 |
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
8 |
50,16 |
DAS 101.5 |
5,04 |
41 |
206,64 |
48 |
241,92 |
DAS 101.4 |
3,84 |
139 |
533,76 |
137 |
526,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
295 |
619,50 |
220 |
462,00 |
DAS 101.2 |
1,27 |
872 |
1.107,44 |
310 |
393,70 |
DAS 101.1 |
1,00 |
955 |
955,00 |
131 |
131,00 |
? | ? | ? | ? | ? | ? |
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
18 |
69,12 |
18 |
69,12 |
DAS 102.3 |
2,10 |
22 |
46,20 |
17 |
35,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
39 |
49,53 |
20 |
25,40 |
DAS 102.1 |
1,00 |
112 |
112,00 |
73 |
73,00 |
SUBTOTAL 1 |
2.507 |
3.781,24 |
989 |
2.047,47 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
23 |
52,90 |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
114 |
143,64 |
||
FCPE 101.2 |
0,76 |
589 |
447,64 |
||
FCPE 101.1 |
0,60 |
830 |
498,00 |
||
? | ? | ? | ? | ? | ? |
FCPE 102.2 |
0,76 |
12 |
9,12 |
||
FCPE 102.1 |
0,60 |
24 |
14,40 |
||
SUBTOTAL 2 |
0 |
0,00 |
1.592 |
1.165,70 |
|
FG-1 |
0,20 |
2.334 |
466,80 |
2.337 |
467,40 |
FG-2 |
0,15 |
614 |
92,10 |
621 |
93,15 |
FG-3 |
0,12 |
807 |
96,84 |
816 |
97,92 |
SUBTOTAL 3 |
3.755 |
655,74 |
3.774 |
658,47 |
|
TOTAL |
6.262 |
4.436,98 |
6.355 |
3.871,64 |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS?O E DAS FUN??ES DE CONFIAN?A DO MINIST?RIO DA FAZENDA:
:
UNIDADE |
CARGO/ FUN??O/N? |
DENOMINA??O CARGO/FUN??O |
NE/DAS/ FCPE/FG |
? |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? | ? | ||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral do Gabinete |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria de Log?stica Operacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria T?cnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
7 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
14 |
? |
FG-1 |
? |
4 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Assessoria de Comunica??o Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria para Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
5 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral para Assuntos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
CORREGEDORIA-GERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Corregedor-Geral Adjunto |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
1 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Procedimentos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
NE |
? |
1 |
Secret?rio-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
8 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
Ouvidoria-Geral |
1 |
Ouvidor-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
2 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GOVERNAN?A DAS ESTATAIS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Governan?a das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECON?MICOS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O ESTRAT?GICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Inova??o, Projetos e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gest?o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programas e Projetos de Coopera??o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E ADMINISTRA??O |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Subsecret?rio-Adjunto |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
39 |
? |
FG-1 |
? |
33 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
N?cleos de Trabalho nos Estados do Acre, do Amap?, de Rond?nia e de Roraima |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento e Moderniza??o Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Or?amento e Finan?as |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contabilidade e Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Recursos Log?sticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda no Distrito Federal |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
8 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda nos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco, do Paran?, do Rio Grande do Sul e de S?o Paulo |
5 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
5 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Divis?o |
15 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
20 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
40 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda nos Estados da Bahia, do Cear? e do Par? |
3 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Divis?o |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
12 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
24 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso |
2 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
14 |
? |
FG-1 |
? |
2 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Superintend?ncia de Administra??o do Minist?rio da Fazenda nos Estados de Alagoas, do Esp?rito Santo, de Goi?s, do Maranh?o, do Mato Grosso do Sul, da Para?ba, do Piau?, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de Sergipe |
10 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
? |
10 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
10 |
? |
FG-1 |
? |
50 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
1 |
Procurador-Geral |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
3 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
7 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? |
7 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIET?RIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Societ?rios da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es Financeiras da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRAT?GIA DA REPRESENTA??O JUDICIAL E ADMINISTRATIVA TRIBUT?RIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral da Representa??o Judicial da Fazenda Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA TRIBUT?RIA E PREVIDENCI?RIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Assuntos Tribut?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pessoal e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contrata??o P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GEST?O DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVI?O - FGTS |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral da D?vida Ativa da Uni?o e do FGTS |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estrat?gia de Recupera??o de Cr?ditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordena??o |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
DEPARTAMENTO DE GEST?O CORPORATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Administra??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divis?o e Unidade Virtual |
5 |
Procurador Regional |
FCPE 101.4 |
? |
38 |
Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
? |
135 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divis?o |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
36 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Servi?o |
111 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
FCPE 102.1 |
? |
42 |
? |
FG-1 |
? |
28 |
? |
FG-2 |
? |
58 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secret?rio |
NE |
? |
1 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
6 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Corregedor Adjunto |
DAS 101.3 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio de Corregedoria |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria Especial |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria de Rela??es Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento, Organiza??o e Avalia??o Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Auditoria Interna e Gest?o de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pesquisa e Investiga??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escrit?rio |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
N?cleo |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laborat?rio |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Assessoria de Comunica??o Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia de Projetos |
1 |
Gerente |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Assessoria de Coopera??o e Integra??o Fiscal |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Centro de Estudos Tribut?rios e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ARRECADA??O, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Arrecada??o e Cobran?a |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Cadastros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE TRIBUTA??O E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tributa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
12 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE FISCALIZA??O |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Fiscaliza??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
7 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programa??o e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA??O ADUANEIRA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Administra??o Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O CORPORATIVA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Se??o |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Programa??o e Log?stica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
6 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia e Seguran?a da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
8 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
16 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
? |
83 |
? |
FG-1 |
? |
5 |
? |
FG-2 |
? |
26 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintend?ncia, Delegacia, Inspetoria, Alf?ndega e Ag?ncia |
10 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
? |
90 |
Superintendente Adjunto e Delegado |
DAS 101.3 |
? |
76 |
Delegado e Delegado Adjunto |
DAS 101.2 |
? |
296 |
Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divis?o |
FCPE 101.2 |
? |
569 |
Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Servi?o e de Equipe |
FCPE 101.1 |
? |
20 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1920 |
Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Se??o, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente |
FG-1 |
? |
565 |
Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente |
FG-2 |
? |
597 |
Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de N?cleo e Assistente |
FG-3 |
? | ? | ||
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? |
26 |
? |
FG-1 |
? |
17 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Assessoria Econ?mica, de Comunica??o e de Assuntos Legislativos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
DIRETORIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? | ? | ||
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE P?BLICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas ? Federa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Contabilidade da Uni?o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRAT?GICO DA POL?TICA FISCAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Estudos Econ?mico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Participa??es Societ?rias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O FISCAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Programa??o Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Execu??o e Controle de Opera??es Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento de Opera??es Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DA D?VIDA P?BLICA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Controle e Pagamento da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Ger?ncia |
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Planejamento Estrat?gico da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es da D?vida P?blica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE RELA??ES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Haveres Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral das Rela??es e An?lise Financeira dos Estados e Munic?pios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
7 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
7 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Opera??es de Cr?dito de Estados e Munic?pios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
4 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de An?lise, Informa??es e Execu??o de Transfer?ncias Financeiras Intergovernamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ger?ncia |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.1 |
N?cleo |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE POL?TICA ECON?MICA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
4 |
Secret?rio-Adjunto |
DAS 101.5 |
? |
5 |
? |
FG-1 |
? |
2 |
? |
FG-2 |
? |
3 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
? |
4 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Seguros e Previd?ncia Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Proje??es Econ?micas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Modelagem Econ?mica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Rela??o com Investidores |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pol?tica Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos Econ?micos e Tribut?rios |
1 |
Coordena??o-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Meio Ambiente e Mudan?as Clim?ticas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Cr?dito Rural e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Acompanhamento da Produ??o Agropecu?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE PROMO??O DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORR?NCIA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
N?cleo de Trabalho em S?o Paulo |
1 |
Chefe de N?cleo |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE PROMO??O DA PRODUTIVIDADE, CONCORR?NCIA E INOVA??O |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de An?lise Setorial e Advocacia da Concorr?ncia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Inova??o, Ind?stria de Rede e Sa?de |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Transportes, Recursos Naturais e Saneamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
? |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
7 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE ENERGIA E ESTUDOS QUANTITATIVOS |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Estudos Quantitativos em Regula??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Energia, Petr?leo e G?s |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GOVERNAN?A FISCAL E REGULA??O DE LOTERIA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Estudos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Monitoramento da Pol?tica Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Governan?a de Pr?mios e Sorteios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? | ? | ||
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? |
2 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? |
5 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA PARA INSTITUI??ES ECON?MICO-FINANCEIRAS E COOPERA??O INTERNACIONAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Econ?mico e Coopera??o Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE INTEGRA??O REGIONAL E COM?RCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Integra??o Econ?mico-Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Pol?ticas Comerciais e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE CR?DITO E GARANTIAS ?S EXPORTA??ES |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o-Geral de Opera??es de Seguro de Cr?dito ? Exporta??o |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Finan?as e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
? |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Comit?s de Cr?ditos ? Exporta??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
SECRETARIA DE PREVID?NCIA |
1 |
Secret?rio |
DAS 101.6 |
? |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? |
3 |
? |
FG-1 |
? |
7 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVID?NCIA SOCIAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estat?stica, Demografia e Atu?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Legisla??o e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Seguro Contra Acidentes do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Monitoramento dos Benef?cios por Incapacidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DOS REGIMES PR?PRIOS DE PREVID?NCIA SOCIAL |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Normatiza??o e Acompanhamento Legal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estrutura??o de Informa??es Previdenci?rias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Atu?ria, Contabilidade e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Auditoria e Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Estudos T?cnicos e An?lise Conjuntural |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Diretrizes de Previd?ncia Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
SUBSECRETARIA DE GEST?O DA PREVID?NCIA |
1 |
Subsecret?rio |
DAS 101.5 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Intelig?ncia Previdenci?ria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? |
9 |
? |
FG-3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Cadastros Previdenci?rios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Acordos e Coopera??es Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
ESCOLA DE ADMINISTRA??O FAZEND?RIA |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
Diretoria-Geral Adjunta |
2 |
Diretor-Geral Adjunto |
DAS 101.4 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1 |
? |
FG-3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
DAS 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
? | ? | ||
Diretoria |
1 |
Diretor |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
Prefeitura |
1 |
Prefeito |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
Centros Regionais de Treinamento |
9 |
Diretor Regional |
DAS 101.2 |
? | ? | ||
CONSELHO NACIONAL DE POL?TICA FAZEND?RIA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
DAS 101.5 |
? |
2 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? |
1 |
Assistente T?cnico |
DAS 102.1 |
? |
1 |
? |
FG-1 |
? | ? | ||
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
? |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
? | ? | ||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divis?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
? | ? | ||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secret?rio-Executivo |
DAS 101.5 |
? |
1 |
Assessor T?cnico |
DAS 102.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Processo Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Tecnologia da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o de Riscos Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
DIRETORIA DE INTELIG?NCIA FINANCEIRA E SUPERVIS?O |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Intelig?ncia Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Interc?mbio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordena??o |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Monitoramento e Risco |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o da Informa??o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Supervis?o |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
? |
5 |
? |
FG-1 |
? |
1 |
? |
FG-2 |
? | ? | ||
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
? | ? | ||
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Se??o |
2 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-2 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
4 |
Chefe |
FG-3 |
? | ? | ||
Coordena??o |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divis?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Servi?o |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o? |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Servi?o |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
5 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Coordena??o-Geral de Gest?o e Julgamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divis?o |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
? | ? | ||
Presidente de C?mara |
6 |
Presidente |
FCPE 101.3 |
Presidente de Turma |
15 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Servi?o |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISS?O E DAS FUN??ES DE CONFIAN?A DO MINIST?RIO DA FAZENDA:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
SITUA??O ATUAL |
SITUA??O NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
3 |
19,23 |
3 |
19,23 |
DAS 101.6 |
6,27 |
8 |
50,16 |
8 |
50,16 |
DAS 101.5 |
5,04 |
48 |
241,92 |
48 |
241,92 |
DAS 101.4 |
3,84 |
137 |
526,08 |
134 |
514,56 |
DAS 101.3 |
2,10 |
220 |
462,00 |
212 |
445,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
310 |
393,70 |
296 |
375,92 |
DAS 101.1 |
1,00 |
131 |
131,00 |
104 |
104,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
18 |
69,12 |
17 |
65,28 |
DAS 102.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
16 |
33,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
20 |
25,40 |
21 |
26,67 |
DAS 102.1 |
1,00 |
73 |
73,00 |
71 |
71,00 |
SUBTOTAL 1 |
989 |
2.047,47 |
934 |
1.967,70 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
23 |
52,90 |
27 |
62,10 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
114 |
143,64 |
123 |
154,98 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
589 |
447,64 |
602 |
457,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
830 |
498,00 |
859 |
515,40 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
12 |
9,12 |
12 |
9,12 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
24 |
14,40 |
24 |
14,40 |
SUBTOTAL 2 |
1.592 |
1.165,70 |
1.647 |
1.213,52 |
|
FG-1 |
0,20 |
2.337 |
467,40 |
2.337 |
467,40 |
FG-2 |
0,15 |
621 |
93,15 |
621 |
93,15 |
FG-3 |
0,12 |
816 |
97,92 |
816 |
97,92 |
SUBTOTAL 3 |
3.774 |
658,47 |
3.774 |
658,47 |
|
TOTAL |
6.355 |
3.871,64 |
6.355 |
3.839,69 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISS?O E FUN??ES DE CONFIAN?A EM CUMPRIMENTO ? LEI No 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISS?O:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
DO EXTINTO MINIST?RIO DA PREVID?NCIA SOCIAL, CONSTANTE DO DECRETO No 7.078, DE 26 DE JANEIRO DE 2010, SUCEDIDO PELO MINIST?RIO DO TRABALHO E PREVID?NCIA SOCIAL, PARA A SEGES/MP (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
DAS 101.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
DAS 101.3 |
2,10 |
24 |
50,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
DAS 102.2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
DAS 102.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
SUBTOTAL |
63 |
153,00 |
|
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
DO MF PARA A SEGES/MP (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS102.3 |
2,10 |
5 |
10,50 |
DAS102.2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
DAS 102.1 |
1,00 |
15 |
15,00 |
SUBTOTAL |
28 |
39,43 |
|
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
DA SEGES/MP PARA O MF (c) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
DAS 101.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
DAS 101.4 |
3,84 |
21 |
80,64 |
DAS 101.3 |
2,10 |
39 |
81,90 |
DAS 101.2 |
1,27 |
27 |
34,29 |
DAS 101.1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL |
102 |
250,65 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO? (d= c - a - b ) |
11,00 |
58,22 |
b) FUN??ES GRATIFICADAS:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
DO EXTINTO MINIST?RIO DA PREVID?NCIA SOCIAL, CONSTANTE DO?DECRETO N??7.078, DE 26 DE JANEIRO DE 2010,?SUCEDIDO PELO MINIST?RIO DO TRABALHO E PREVID?NCIA SOCIAL, PARA A SEGES (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
3 |
0,60 |
FG-2 |
0,15 |
7 |
1,05 |
FG-3 |
0,12 |
9 |
1,08 |
SUBTOTAL |
19 |
2,73 |
|
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
DA SEGES/MP PARA O MF (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
3 |
0,60 |
FG-2 |
0,15 |
7 |
1,05 |
FG-3 |
0,12 |
9 |
1,08 |
SUBTOTAL |
19 |
2,73 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b ) |
0 |
0 |
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUN??ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISS?O DO GRUPO-DIRE??O E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINIST?RIO DA FAZENDA EM CUMPRIMENTO ? LEI No 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUN??ES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISS?O EXTINTOS:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
23 |
88,32 |
DAS-3 |
2,10 |
114 |
239,40 |
DAS-2 |
1,27 |
601 |
763,27 |
DAS-1 |
1,00 |
854 |
854,00 |
TOTAL |
1.592 |
1.944,99 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISS?O EXTINTOS:
C?DIGO |
DAS-UNIT?RIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
23 |
88,32 |
DAS-3 |
2,10 |
114 |
239,40 |
DAS-2 |
1,27 |
601 |
763,27 |
DAS-1 |
1,00 |
854 |
854,00 |
TOTAL |
1.592 |
1.944,99 |
?