Decreto nº 901 DE 19/02/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 fev 2015
Dispõe sobre a alteração no Anexo I e Anexo V, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com autopeças.
O Governador do. Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do. Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2015/0008-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257 - A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 41 , de 04 de abril de 2008, alterados pelo Protocolo ICMS 54 , de 5 de abril de 2013, publicado no DOU de 19.04.2013, Protocolo ICMS 103 , de 05 de dezembro de 2014 e Protocolo ICMS 105 , de 05 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 e 15 de dezembro de 2014, respectivamente,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º A MVA-ST original é:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos."
Art. 2º Fica alterado o § 6º do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 ".
Art. 3º O item ''9", do Anexo V, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
9 | Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
4016.99.90 5705.00.00 |
"
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados em relação ao item 9 do artigo anterior desde 1º de maio de 2013 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Macapá, 19 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador