Decreto nº 9014 DE 31/07/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 ago 2017

Altera a data de início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás -FICS-, na situação que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 19.576 , de 9 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003302,

Decreta:

Art. 1 º Fica prorrogado para 1º de setembro de 2017 o início da exigência da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás -FICS-, de que trata o Decreto nº 8.978 , de 21 de junho de 2017, para o industrial que adquirir soja com o benefício de que trata o inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .....

Parágrafo único. Caso o industrial realize qualquer saída do produto agrícola sem que este tenha sido objeto de industrialização em seu estabelecimento, deve efetuar o recolhimento da contribuição ao FICS até o dia 10 (dez) do mês seguinte, salvo se a operação subsequente for tributada ou for destinada à industrialização por outro estabelecimento da mesma ou de outra empresa, localizado no Estado de Goiás.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR