Decreto nº 9018 DE 29/03/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 mar 2022

Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

Considerando a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a ser facultativo, com exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, públicos e privados, cuja utilização permanece obrigatória.

Art. 2º Diante da imperatividade de concretização de uma política que vise à redução do risco de doenças e de outros agravos garantindo a proteção à saúde da população em geral, RECOMENDA-SE a utilização do uso de máscaras de proteção nas seguintes situações:

Idosos acima de 70 (setenta) anos;

Imunossuprimidos;

Pacientes com comorbidades;

Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19;

Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.013 de 23 de março de 2.022.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de março de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ