Decreto nº 9027 DE 04/04/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 05 abr 2022
Altera o Decreto nº 8.955 de 04 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923 , de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias;
Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pelo coronavírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto 8.955 de 04 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
''Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266 , da Lei Complementar nº 043/1997 , sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997 .''
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 04 de abril de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal