Decreto nº 903 de 19/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 338-A, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 2º ao mesmo preceito, como segue:
"Art. 338-A. .....
§ 1º .....
§ 2º A fruição do diferimento nas hipóteses previstas neste artigo é opcional e sua utilização implica ao estabelecimento remetente: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)
I - renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos; (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)
II - aceitação como base de cálculo dos valores fixados em lista de preços mínimos divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)"
II - revogado o art. 33 do Anexo VIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda