Decreto nº 9038 DE 04/09/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 set 2017
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003567,
Decreta:
Art. 1º Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
XV - O equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, "a.c");
.....
§ 4º .....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
XV | Lei nº 13.194/1997 | 31.01.2018 |
..... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR