Decreto nº 90.394 de 31/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1984
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora Indira Gandhi, Primeira Ministra da República da Índia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.
Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"