Decreto nº 9049 DE 12/04/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 abr 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU referente ao exercício financeiro de 2022.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as dificuldades operacionais ocorrentes no Sistema Informatizado de Gestão de Administração Tributária do Município de Cuiabá, pelo qual se emite Documentos de Arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício financeiro de 2022;

Considerando que as dificuldades encontradas pelos contribuintes para emissão do Documento de Arrecadação do IPTU 2022, pelo sistema informatizado, poderão os prejudicar quanto ao recolhimento do imposto em tempo hábil,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de abril de 2022, a data de vencimento da cota única e da 1ª parcela do IPTU do corrente ano, anteriormente definida no Decreto nº 8.889 , de 22.12.2021, sem incidência de multa e juros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 12 de abril de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiabá