Decreto nº 91.067 de 12/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1985
Declara luto oficial por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Konstantin U. Chernenko, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"