Decreto nº 9117 DE 27/12/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2017
Altera o Anexo Único do Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000575,
Decreta:
Art. 1 º O Anexo Único do Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
Tabela 1 - Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento
Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento (PA) |
Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde. |
Tabela 2 - Fator de Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental [1]) do Empreendimento ou da Atividade
Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) do Empreendimento ou da Atividade (CA) | ||||||
Legal | Técnico | |||||
SNUC/SEUC | 5 | 1 | SCP (água, ar, solo, ruídos, resíduos sólidos) | Eficiência > 95% | 5 | 1 |
Eficiência > 80% < 95% | 3 | 1 | ||||
Certidão de Uso do solo | 5 | 1 | P+L | 5 | 1 | |
CAR (quando couber) | 5 | 1 | SEAE | 2 | 1 | |
PNRH (outorga ou doc. equivalente quando couber) | 5 | 1 | PEA | 2 | 1 |
LEGENDA: SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação; SEUC - Sistema Estadual de Unidades de Conservação; CAR - Cadastro Ambiental Rural; PNRH - Politica Nacional de Recursos Hídricos; SCP - Sistema de Controle da Poluição; P+L - Princípios de Produção mais Limpa; SEAE - Sistema de economia de água e energia; Cota de Retribuição Socioambiental - CRS; PEA - Programa de Emergências Ambientais Tabela 3 - Quantidade de CRS para Compensação da Pegada Ambiental por modalidade de Licença Ambiental Declaratória.
Pegada Ambiental da Atividade ou do Empreendimento (PA) | Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental) da Atividade ou do Empreendimento (CA | Compensação da Pegada Ambiental (CPA) com CRS | |||
Cota de Retribuição Socioambiental Calculada através da Plataforma Tesouro Verde. | Legal | Técnico | CPA = PA - (CAx10) | ||
SNUC/SEUC | 5 | SCP | 5 ou 3 | ||
U..Solo | 5 | P+L | 5 | ||
CAR | 5 | SEAE | 2 | ||
PNHR | 5 | PEA | 2 |
[1] Compliance: significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com atividades desenvolvidas pela empresa. Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes, a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 05 de dezembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR