Decreto nº 9119 DE 31/05/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 jun 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 2º, inciso II do Decreto nº 9.089 de 11 de maio de 2022.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a data para postulação da concessão de remissão, anistia e isenção das taxas, estipulada no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 9.089 de 11 de maio de 2022, qual seja: 31 de maio de 2022;
Considerando o estreito prazo para postulação, tendo em vista os trâmites administrativos e processuais referentes a publicação da Lei Complementar nº 510 de 06 de abril de 2022 e de seu Decreto regulamentador de 11 de maio de 2022;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022, o prazo estabelecido no inciso II, do artigo 2º anteriormente definido no Decreto nº 9.089 de 11 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal